Parecer n.º 10/2016
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. Os partidos políticos no sistema jurídico português constituem veículo de exercício
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Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. Os partidos políticos no sistema jurídico português constituem veículo de exercício
Relator: JOSÉ FLORES
- De acordo o princípio da proporcionalidade, quando o conjunto de alegações/conclus
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
1. Como vem entendendo o STJ, a recusa facultativa não pode ser
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
I - A Recorrente propôs a presente ação como de contencioso pré-contratual
Relator: ALVES DUARTE
1. A prisão preventiva não pode surgir como uma antecipação da pena
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I - Os requisitos para o decretamento de uma providência cautelar são, em
Relator: JOÃO CARROLA
I. Comete o crime de acesso ilegítimo, p. e p. no 6
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
I– As previsões dos n.ºs 4 e 5 do Artº 143º
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - A circunstancia de duas situações se apresentarem "identicas" sob uma certa
Relator: PAULO SERAFIM
I – A circunstância de a legalidade da realização da ação encoberta, quando
Relator: RAUL MATEUS
I - Embora o Tribunal Constitucional, por diversas vezes, no dominio da fiscalização
Relator: Francisco Rothes
I -Sendo aplicada coima por infracção ao disposto nos arts. 40.º
Relator: José Luís Paulo Escudeiro
I- Em matéria de segredo profissional, os ministros de religião ou confissão
Relator: ISABEL FERREIRA DE CASTRO
1. A amnistia e o perdão previstos na Lei n.º 38
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. O legislador consagrou para os militares até à versão original do
Relator: João Conde Correia dos Santos
1.ª O acesso dos beneficiários aos cuidados de saúde e demais
Relator: PAULO SERAFIM
I - A regra geral em matéria de conhecimento de irregularidades é a
Relator: TERESA DE SOUSA
I – Em providência cautelar que é recusada o efeito do recurso deverá
Relator: PAULO GUERRA
I - A atribuição de credibilidade, ou não, a uma fonte de prova
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
1. Estando o arguido acusado da prática de um crime de maus