778 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRCsó sumário

    224/20.4T8GVA.C1

    Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES

    pela indemnização por acidente de trabalho – por ter sido nesses termos que o lesado formulou a sua pretensão – a indemnização paga por acidente de trabalho tem que ser valorada ... suplementares – e que já recebeu, por força dessa incapacidade, a quantia de 28.075,86€ a título de indemnização por acidente de trabalho, é ajustado o valor de 25.000,00€ para

  2. TRGcitado por 3

    50/12.4TBPTL.G1

    Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA

    decidir o outro tribunal, podendo, pois, ser pedidas as duas indemnizações (ao Tribunal do Trabalho uma, outra ao Tribunal comum), para depois ser feita a opção pela mais conveniente ... deverá compensá-lo – para além da presumida perda de rendimentos, associada àquele grau de incapacidade permanente - também da inerente perda de capacidades, mesmo que esta não esteja imediata e totalmente

  3. TRE

    237/10.4TTSTR-B.E1

    Relator: JOÃO NUNES

    Tendo a seguradora responsável pela reparação do acidente de trabalho requerido a remição parcial da pensão anual de € 9.768,33, ao abrigo do artigo ... anos de idade, apresenta uma elevadíssima incapacidade (97,14% de IPP, com IPATH), o que impossibilita de obter rendimentos do trabalho, e se opôs a tal remição. (Sumário do relator

  4. TCANsó sumário

    00620/21.0BEAVR

    Relator: Helena Ribeiro

    assegurar o reembolso de despesas de saúde de trabalhador vítima de doença profissional da qual tenha resultado uma situação de incapacidade parcial permanente. (Sumário elaborado pela relatora – art.º 663º

  5. TCANsó sumário

    00165/10.3BEAVR

    Relator: Frederico Macedo Branco

    trabalhador depois de decorrido o período experimental, dentro do qual, se fosse caso disso, teria necessariamente de ocorrer tal exoneração. 2 – Com efeito, tendo o trabalhador sido exonerado já depois ... Mesmo que se admitisse a necessidade do trabalhador ser objeto de classificação de serviço antes de ser dispensado por incapacidade, é patente que o correspondente procedimento haveria que estar concluído

  6. TCANsó sumário

    00961/06.6BEPRT

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    Comissão de Verificação de Incapacidades da Segurança Social deliberou considerar o Autor incapacitado permanentemente para o exercício da sua profissão, incapacidade essa resultante de doença natural, e lhe concedeu pensão ... posterior deliberação da Comissão de Verificação das Incapacidades Permanentes, foi entendido que o Autor se encontrava apto para o trabalho, não merece reparo o Centro Nacional de Pensões que suspendeu

  7. TCANsó sumário

    00334/2003 - Coimbra

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    requisitos do acidente de trabalho definido no n. 1 da Base V da Lei n. 2127, de 03.AGO.65; VI - É elemento do acidente de trabalho o nexo causal entre ... propriamente, um triplo nexo causal - da relação de trabalho com o acidente; deste com a lesão; e desta com a incapacidade ou morte do sinistrado. VII - Decidir se existe relação

  8. PGR-CC

    Parecer n.º 25/2014

    Relator: Maria Manuela Flores Ferreira

    apoio ao incapacitado ou à sua família perante a súbita perda de rendimentos do trabalho decorrente dos riscos próprios da atividade policial ou de segurança; 4.ª  A compensação especial ... entendida como incapacidade permanente absoluta; 6.ª  Com efeito, no cálculo da compensação por invalidez permanente não é considerada a situação de incapacidade parcial; 7.ª  Na incapacidade permanente absoluta

  9. TRE

    306/12.6TBGLG.E1

    Relator: ANTÓNIO M. RIBEIRO CARDOSO

    CIRE, incumprimento generalizado, nos últimos seis meses de dívidas emergentes de contrato de trabalho, não é necessário que estas correspondam às retribuições dos últimos seis meses, bastando que o inadimplemento ... inadimplemento não se deveu à sua incapacidade financeira para solver tais obrigações, mas a outras causas. 3 - Cessando o contrato de trabalho com invocação, pela entidade patronal, de extinção

  10. TCASsó sumário

    00997/98

    Relator: Joaquim Casimiro Gonçalves

    Tabela Nacional de Incapacidades (TNI), aprovada pelo DECRETO-LEI nº 341/93, perspectivada, porém, para a avaliação do dano em vítimas de acidentes de trabalho e doenças profissionais. 2. O citado

  11. TRCsó sumário

    1793/24.5T8LRA-A.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    redução da capacidade de trabalho ou de ganho, ou visam ao restabelecimento do estado de saúde e da capacidade de ganho ou de trabalho e sua recuperação para a vida ... estas a pensão em caso de incapacidade permanente ou morte, a indemnização em caso de incapacidade temporária, o subsidio por situação de elevada incapacidade permanente, o subsidio de readaptação

  12. TRCsó sumário

    3345/2002

    Relator: FERNANDES DA SILVA

    incapacidade temporária absoluta; e a uma indemnização diária igual a 70% da redução sofrida na capacidade geral de ganho, na incapacidade temporária parcial, respectivamente. II - As indemnizações por incapacidade temporária ... prestação de efectivo serviço, i.é, só tem fundamento quando se presta efectivamente trabalho, não sendo devido nos subsídios de férias e de Natal

  13. TCANsó sumário

    00327/06.8BEPRT

    Relator: Alexandra Alendouro

    causa, considera-se acidente de serviço “o acidente de trabalho que se verifique no decurso da prestação de trabalho pelos trabalhadores da Administração Pública” (alínea b)) e doença profissional ... directa da actividade exercida pelo trabalhador e não represente normal desgaste do organismo (alínea c)). Sendo que a predisposição patológica ou a incapacidade anterior ao acidente não implica

  14. TCASsó sumário

    38/24.2BCLSB

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    salvaguardar a situação dos portadores de incapacidade que, tendo sido sujeitos à realização de uma nova junta médica, viram o grau de incapacidade, que lhes foi fixado à data ... divergência na avaliação da incapacidade se deve apenas à aplicação de critérios técnicos diferentes. III. Como resulta dos trabalhos preparatórios da Lei n.º 80/2021, de 29 de novembro