4441/00
Relator: F. Xavier
valor exacto e mais ou menos constante, a funcionários seus, através de cheques numerados sequencialmente e a seguir aos cheques emitidos para pagamentos dos respectivos salários, sem que haja quaisquer
724 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: F. Xavier
valor exacto e mais ou menos constante, a funcionários seus, através de cheques numerados sequencialmente e a seguir aos cheques emitidos para pagamentos dos respectivos salários, sem que haja quaisquer
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
representante, já que nada permite extrair tal conclusão. III - Assim, tendo os cheques sido sacados pela sociedade, embora com a assinatura da gerência, que a vinculou de acordo ... pagamento. IV - Tendo um dos gerentes pago às credoras da sociedade o valor dos cheques devolvidos por falta de provisão, fê-lo voluntariamente, já que não estava obrigado
Relator: NUNO CAMEIRA
mora com base na nulidade formal de um mútuo concluído mediante a entrega dum cheque naquele valor, levantado por B, cabe-lhe demonstrar os factos constitutivos do direito alegado ... prova se fizer acerca das circunstâncias que motivaram a entrega e posterior pagamento do cheque a B, torna-se abusivo falar numa sua vantagem patrimonial (enriquecimento) obtida à custa
Relator: Dulce Neto
oponente faça prova do contrário e bastando que produza contraprova. 3. Ao assinar cheques em branco da sociedade executada a oponente dava ordens de pagamento em nome e no interesse ... praticando, embora de forma restrita, actos próprios de gerência. 4. A assinatura de cheques em branco constitui uma forma negligente e censurável de gestão, constituindo um acto susceptível de afectar
Relator: J. Correia
assinatura de cheques ao longo de três anos em representação da executada de que se é gerente de direito não pode deixar de ser considerada como exercício efectivo de gerência ... mero lapso a conduta do oponente quando ao longo de três anos assina cheques em nome da sociedade sendo dela gerente de direito. 3. A escritura que pretende rectificar
Relator: MARIO DE BRITO
recurso autonomo do despacho de pronuncia (ou equivalente) por crime de emissão de cheque sem provisão, nos processos iniciados anteriormente a vigencia do diploma em que se insere, não conduz
Relator: ROSÁRIO PAIS
prática de atos formais de gerência (ainda que poucos, através da pontual assinatura de cheques), a representação da sociedade perante a inspeção tributária, a transmissão de ordens aos trabalhadores
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
proposta de aquisição só é eficaz se for acompanhada, como caução, de um cheque visado à ordem da massa insolvente, no valor de 20% do montante da proposta. (Sumário
Aprova o Regulamento da 2.ª Edição do Programa Cheque-Livro. Depósito legal n.º 8814/85 • ISSN 0870-9963 1.ª série N.º 247 24-12-2025 ASSEMBLEIA
Fomento Cultural a realizar a despesa decorrente da concretização da segunda edição do Programa Cheque-Livro. CULTURA, JUVENTUDE E DESPORTO
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
trabalhadora, competia à entidade empregadora fazer a prova do pagamento desses créditos. II – Um cheque emitido e sacado de uma conta que não pertence à sociedade empregadora, pertencendo, aliás
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
data anterior à disponibilidade efetiva dos fundos do proponente (mormente por este ter usado cheque, que consubstancia uma dação pro solvendo), o pressuposto legal não se verifica, devendo
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
rendimentos depositados na sua conta, ou seja, demonstrar de forma inequívoca que o cheque depositado na sua conta mais não representava que o reembolso de suprimentos que havia sido previamente
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Se o inventariado e sua mulher entregaram um cheque para pagamento do preço de um imóvel adquirido pelos seus netos, é importante apurar o intuito subjacente à entrega
Relator: VÍTOR AMARAL
conta corrente, de descobertos na conta de depósito à ordem, da subscrição de cheques, prestação de fianças, avales e/ou quaisquer outras garantias até determinado limite global de capital
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
não limita os meios de prova à apresentação de facturas, recibos de quitação e cheques, podendo usar-se quaisquer meios de prova, tais como, contratos de empreitada, contratos de mútuo
Relator: ROSÁRIO PAIS
gerência, destinados a vincular a devedora originária perante terceiros, designadamente, a assinatura de cheques e subscrição de procuração forense, em nome e representação da sociedade. VII – Deve julgar-se provada
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
preço da compra e venda) quando a recorrente: não discutiu os meios de prova (cheque e extratos bancários) indicados pelo tribunal recorrido, nem os elementos racionalmente decorrentes da apreciação conjugada
Relator: ALBERTO RUÇO
documentais e testemunhais e se apresenta como a melhor explicação para a existência dos cheques do Ré na posse da Autora e para a existência de movimentos de iguais quantias
Relator: BRÁULIO MARTINS
incolumidade do bem jurídico protegido. 10. A entrega, para cumprimento de obrigação, de um cheque bancário falso, que, apresentado numa agência bancária para pagamento, determinou a realização de diligências junto