724 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRCsó sumário

    1554/2000

    Relator: MONTEIRO CASIMIRO

    representante, já que nada permite extrair tal conclusão. III - Assim, tendo os cheques sido sacados pela sociedade, embora com a assinatura da gerência, que a vinculou de acordo ... pagamento. IV - Tendo um dos gerentes pago às credoras da sociedade o valor dos cheques devolvidos por falta de provisão, fê-lo voluntariamente, já que não estava obrigado

  2. TRCsó sumário

    1310/2000

    Relator: NUNO CAMEIRA

    mora com base na nulidade formal de um mútuo concluído mediante a entrega dum cheque naquele valor, levantado por B, cabe-lhe demonstrar os factos constitutivos do direito alegado ... prova se fizer acerca das circunstâncias que motivaram a entrega e posterior pagamento do cheque a B, torna-se abusivo falar numa sua vantagem patrimonial (enriquecimento) obtida à custa

  3. TCASsó sumário

    3468/00

    Relator: Dulce Neto

    oponente faça prova do contrário e bastando que produza contraprova. 3. Ao assinar cheques em branco da sociedade executada a oponente dava ordens de pagamento em nome e no interesse ... praticando, embora de forma restrita, actos próprios de gerência. 4. A assinatura de cheques em branco constitui uma forma negligente e censurável de gestão, constituindo um acto susceptível de afectar

  4. TCASsó sumário

    65104

    Relator: J. Correia

    assinatura de cheques ao longo de três anos em representação da executada de que se é gerente de direito não pode deixar de ser considerada como exercício efectivo de gerência ... mero lapso a conduta do oponente quando ao longo de três anos assina cheques em nome da sociedade sendo dela gerente de direito. 3. A escritura que pretende rectificar

  5. DR-I

    Portaria n.º 470/2025/1

    Aprova o Regulamento da 2.ª Edição do Programa Cheque-Livro. Depósito legal n.º 8814/85 • ISSN 0870-9963 1.ª série N.º 247 24-12-2025 ASSEMBLEIA

  6. DR-I

    Portaria n.º 469/2025/1

    Fomento Cultural a realizar a despesa decorrente da concretização da segunda edição do Programa Cheque-Livro. CULTURA, JUVENTUDE E DESPORTO

  7. TRE

    2526/22.6T8STB.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    trabalhadora, competia à entidade empregadora fazer a prova do pagamento desses créditos. II – Um cheque emitido e sacado de uma conta que não pertence à sociedade empregadora, pertencendo, aliás