Diário da República, 1.ª série

Portaria n.º 469/2025/1

Data
2025-12-24
Tipo
Portaria
Emitente
FINANÇAS E CULTURA, JUVENTUDE E DESPORTO

Sumário

Autoriza o Fundo de Fomento Cultural a realizar a despesa decorrente da concretização da segunda edição do Programa Cheque-Livro. CULTURA, JUVENTUDE E DESPORTO

Texto integral (520 palavras)

Portaria n.º 469/2025/1 1/1 1.ª série N.º 247 24-12-2025 CULTURA, JUVENTUDE E DESPORTO Portaria n.º 470/2025/1, de 24 de dezembro Sumário: Aprova o Regulamento da 2.ª Edição do Programa Cheque-Livro. As políticas públicas do livro e da leitura constituem uma dimensão central da ação do Ministério da Cultura, Juventude e Desporto, assumindo um papel determinante na formação de cidadãos mais informados, críticos e participativos. A literacia, enquanto base do acesso ao conhecimento, ultrapassa a simples capacidade de ler e compreender textos no quotidiano, envolvendo também a utilização consciente e crítica da informação, com impacto direto no desenvolvimento pessoal e na vida em sociedade. A leitura é, neste sentido, um fator essencial para a realização individual, para a qualificação profissional e para o exercício de uma cidadania plena. A promoção dos hábitos de leitura junto das crianças e dos jovens assume particular relevância, uma vez que é nestas fases da vida que se formam disposições duradouras de interesse pelo conhe- cimento, pelo pensamento crítico e pela participação na vida cultural. O contacto regular com os livros contribui para a formação de leitores autónomos e para a construção de percursos pessoais e profis- sionais mais informados e conscientes. Adicionalmente, uma juventude com competências de leitura e interpretação encontra-se melhor preparada para compreender e questionar a realidade que a rodeia, para lidar com as transformações tecnológicas e para participar de forma esclarecida na esfera pública, contribuindo para uma sociedade mais inclusiva e informada. Reconhece-se igualmente que o setor do livro desempenha uma função cultural que ultrapassa largamente a sua dimensão económica. A cadeia do livro — da criação à edição, da distribuição à comer- cialização — constitui um elemento estruturante da vida cultural, contribuindo para a promoção da diver- sidade de expressões artísticas e intelectuais e para a valorização dos territórios e das comunidades. O livro, enquanto bem cultural essencial, promove a circulação de ideias, facilita o acesso ao conhecimento e sustenta a diversidade de vozes e perspetivas fundamentais ao desenvolvimento integral de crianças e jovens. A leitura amplia horizontes, estimula a imaginação e afirma-se como um instrumento fundamental de autonomia pessoal e de participação ativa na sociedade. A primeira edição do Programa Cheque-Livro constituiu uma experiência relevante no âmbito das políticas públicas de promoção da leitura, permitindo testar um instrumento de incentivo direto ao acesso ao livro junto dos jovens. Esta nova edição reforça o compromisso com a promoção dos hábitos de leitura entre os jovens, incentiva a escolha livre e autónoma de livros, promove a diversidade editorial e alarga o alcance da medida de forma a abranger um maior número de jovens, famílias e territórios. Integra, ainda, aperfei- çoamentos decorrentes da avaliação da edição anterior, com o objetivo de melhorar a aplicação dos recursos públicos e de garantir uma resposta mais adequada às comunidades educativas e culturais. Assim: Ao abrigo do disposto na Portaria n.º 469/2025/1, de 24 de dezembro, no n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 87-A/2025, de 25 de julho, na sua redação atual, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, manda o Governo, pela Ministra da Cultura, Juventude e Desporto, o seguinte:
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