88-0568
Relator: RAUL MATEUS
I - A ideia de vinculação geral e de força de lei contida
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Relator: RAUL MATEUS
I - A ideia de vinculação geral e de força de lei contida
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
confiança legítima na manutenção de esquemas de pseudoautonomia destinados a afastar a qualificação laboral de relações que, na realidade, sempre revelaram subordinação. Pelo contrário, suporta políticas legislativas de reforço ... desde que proporcionais. IV. No caso vertente, estão verificados os índices da presunção de laboralidade previstos nas alíneas
Relator: VERA SOTTOMAYOR
Código do Trabalho revisto, à qualificação dessa relação aplica-se o regime jurídico-laboral que vigorava, Código do Trabalho de 2003, na redacção que lhe foi dada pela ... ponderada na sua globalidade, não resulta que a execução do contrato se tenha efectivamente processado noutro regime que não aquele, ou seja os factos não nos permitem concluir
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
artº 12º do Regulamento das Custas Processuais, deve entender-se os processos em que intervenham instituições de segurança social ou de previdência social (critério do sujeito) e que versem sobre ... Custas Judiciais [artº 8º, al. f)], não se aplica unicamente às causas do foro laboral
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
efeitos provocados pela prática desses factos atingem tamanha gravidade no âmbito da relação laboral que tornam tal manutenção praticamente impossível. (iii) Configura justa causa de resolução do contrato de trabalho ... opôs. (vii) O disposto no artigo 609.º, n.º 2, do Código de Processo Civil contempla não apenas as situações em que foi deduzido um pedido genérico, mas também
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
termos do art. 615.º, n.º 1, al. b), do Código de Processo Civil, como resulta pacífico na nossa doutrina e jurisprudência, é necessário que estejamos perante uma situação ... parecer prévio de peritos especializados, designadamente aos serviços competentes do ministério responsável pela área laboral, ou seja, ao IEFP. VI – Inexiste qualquer primazia jurídica do parecer médico sobre o parecer
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
Para além de se tratar de uma imposição “necessária à correta tramitação do processo e à disciplina dos atos processuais”, ela também se harmoniza como o disposto ... social em que se encontra inserido e permitindo-lhe diligenciar pela integração no mercado laboral
Relator: LÍGIA VENADE
patrimonial. Na primeira categoria não se compreende apenas a perda de rendimentos pela incapacidade laboral para a profissão habitual, mas também as consequências da afetação, em maior ou menor grau ... nomeadamente o coma, a neurocirurgia, o internamento na Unidade de Neurocríticos e todo o processo de convalescença, período este que acompanhou, tendo necessidade de recorrer a baixas médicas para melhor
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
concedida a exoneração dos créditos sobre a insolvência que não forem integralmente pagos no processo de insolvência ou nos cinco anos posteriores ao encerramento deste. II - E o artigo 238º ... económica e financeira, mas que sofreu um infortúnio imprevisto na sua vida pessoal ou laboral – uma situação de desemprego, divórcio, incapacidade, ou outra
Relator: Alexandra Alendouro
suspensão cautelar da respectiva eficácia cautelar visa salvaguardar o efeito útil da decisão do processo principal, só podendo ser levantada em casos excepcionais, de urgência grave para o interesse público ... acto em crise ser susceptível de originar graves prejuízos, designadamente, a nível económico, laboral, contratual, para os futuros utentes, trabalhadores, fornecedores e parceiros do ginásio em causa, caso o ginásio
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – A nota de culpa é a peça fundamental no procedimento disciplinar
Relator: AZEVEDO MENDES
20º da Constituição, da norma do nº 1 do artº 77º do Código do Processo do Trabalho, na interpretação segundo a qual o tribunal superior não pode conhecer das nulidades ... Caso o trabalhador faça despesas para assegurar o oferecimento da sua prestação laboral, perante a mora da entidade patronal, tal facto justifica a obrigação de indemnizar por essas despesas
Relator: PAULA DO PAÇO
impugnação. III- A falta de indicação, pelo recorrente, de quaisquer meios probatórios, constantes do processo ou de registo ou gravação nele realizada, que impunham decisão diversa da recorrida sobre ... essa conduta da empregadora torne imediata e praticamente impossível a manutenção da relação laboral. IX- Não tendo o trabalhador logrado demonstrar que as situações invocadas para a resolução
Relator: CARDOSO ALBUQUERQUE
I – O artº 377º do novo Código do Trabalho, sob a epígrafe
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
1. Não sendo o contrato de estágio ou de formação profissional equiparado
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Pese embora o artigo 644.º, n.º 2, alínea d
Relator: RUI PEREIRA
I – Os nºs 1 a 4 do artigo 8º do Decreto-Lei
Relator: RUI PEREIRA
I – Os nºs 1 a 4 do artigo 8º do Decreto-Lei
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Não podendo o Tribunal Constitucional apreciar se a amnistia e ou
Relator: BRAVO SERRA
I - Tendo em conta os fundamentos do pedido, deve limitar-se o