01206/03
Relator: José Correia
direito ou interesse em causa; isto segundo uma ideia de complementaridade ou alternatividade instrumental, que não por uma ideia de subalternização ou de secundarização dos vícios formais em relação
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Relator: José Correia
direito ou interesse em causa; isto segundo uma ideia de complementaridade ou alternatividade instrumental, que não por uma ideia de subalternização ou de secundarização dos vícios formais em relação
Relator: Xavier Forte
decisão final , nem « visa qualquer decisão futura , da qual ele seja meramente instrumental » . VI)- É , ao invés , ele próprio , autónomo no plano procedimental , pondo termo ao concurso em causa
Relator: Ascenção Lopes
contraentes pretendem uma informação tecnológica através da prestação de um serviço complementar ou instrumental. 3) , A prestação de serviços limita-se a aplicar conhecimentos técnicos ao caso concreto; executados, integralmente
Relator: José Correia
questão dos meios probatórios é uma questão processual, prévia e instrumental em relação à decisão final. Consequentemente, saber se determinados factos deviam ou não ter sido objecto de apreciação
Relator: Casimiro Gonçalves
Ministros das Finanças e do Comércio e Turismo), sendo o ICEP apenas a entidade instrumental na execução da rescisão unilateral dos efeitos do contrato. 2. A fundamentação dos actos tributários
Relator: Dr. Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
acto revogatório da primeira lista classificativa de um concurso de provimento, pela sua natureza instrumental relativamente ao acto final que homologa a nova lista, não precisa de ser antecedido
Relator: Gomes Correia
direito ou interesse em causa; isto segundo uma ideia de complementaridade ou alternatividade instrumental, que não por uma ideia de subalternização ou de secundarização dos vícios formais em relação
Relator: ARTUR DIAS
condenação por litigância de má fé apenas poderá fundar-se em má fé instrumental ou, no caso de má fé substancial, quando respeite a factos que não hajam
Relator: Fonseca da Paz
parte do júri. III - Tal despacho não apresenta qualquer autonomia funcional, revestindo carácter puramente instrumental preordenado à produção do acto final do procedimento, sendo, por isso, um acto preparatório insusceptível
Relator: António Xavier Forte
vigência dependente do julgamento do processo principal , isto é , assume carácter provisório . II)- A instrumentalidade e a provisoriedade constituem limites internos ao exercício do poder cautelar do Juiz administrativo
Relator: FERNANDES DA SILVA
aplicação subsidiária no regime processual laboral . II - Daí que sendo essa providência meramente instrumental relativamente à questão substantiva ( esta do foro laboral ) , cabe aos tribunais do trabalho a apreciação daquela
Relator: F. RIBEIRO CARDOSO
penal incriminadora mais gravosa, não tendo incidência sobre matéria meramente processual ou instrumental, pois esta é, por norma, de aplicação imediata. 3. Assim, sendo o arguido cidadão de estado membro
Relator: Gomes Correia
não contavam. III).- A questão dos meios probatórios é uma questão processual, prévia e instrumental em relação à decisão final. Consequentemente, saber se determinados factos deviam ou não ter sido
Relator: Gomes Correia
empresa. X)- A questão dos meios probatórios é uma questão processual, prévia e instrumental em relação à decisão final, pelo que a omissão na sentença de um meio probatório
Relator: Dr. Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
intimação é a forma processual mais adequada a assegurar a protecção efectiva desse direito instrumental que faz parte do conteúdo essencial do direito à informação
Relator: Fonseca Carvalho
contribuinte não altera a situação tributária do contribuinte. II Tal acto é meramente instrumental, insere-se dentro do procedimento administrativo liquidatário que visa a determinação administrativa do imposto devido
Relator: José Gomes Correia
direito). III.- A questão dos meios probatórios é uma questão processual, prévia e instrumental em relação à decisão final, pelo que a omissão na sentença de um meio probatório não
Relator: José Gomes Correia
direito). IV.- A questão dos meios probatórios é uma questão processual, prévia e instrumental em relação à decisão final, pelo que a omissão na sentença de um meio probatório não
Relator: PEREIRA BATISTA
obstar ao periculum in mora e tudo segundo um nexo de instrumentalidade hipotética. II - Na ausência de registo da prova produzida, fica mitigada a possibilidade de sindicância do Tribunal
Relator: PEREIRA BATISTA
obstar ao periculum in mora e tudo segundo um nexo de instrumentalidade hipotética