Tribunal Central Administrativo Sul
1) No contrato de Know - How transfere-se tecnologia, enquanto no contrato de engineering se aplica tecnologia. 2) A assistência técnica diferencia-se do contrato de prestação de serviços técnicos, pois neste as partes pretendem a própria execução de um determinado serviço e não uma assistência na aquisição de uma informação tecnológica; no contrato de assistência técnica os contraentes pretendem uma informação tecnológica através da prestação de um serviço complementar ou instrumental. 3) , A prestação de serviços limita-se a aplicar conhecimentos técnicos ao caso concreto; executados, integralmente, pelo prestador, que é responsável pelos serviços executados, podendo ter remuneração estabelecida em função de horas de trabalho despendidas 4) No nosso caso, transparecendo do probatório, claramente, que dos contratos em si próprios não resulta mais do que uma simples prestação de serviços, não podendo ser qualificados como relativos à "prestação de informações respeitantes a uma experiência adquirida no sector industrial, comercial ou científico", nem como relativos a "assistência técnica” conexa. Consequentemente os rendimentos deles resultantes não são tributáveis em Portugal, por os prestadores de serviços não terem estabelecimento estável em Portugal, sendo desnecessária a invocação da Convenção com a Finlândia, já que, pela própria lei interna portuguesa, os pagamentos efectuados a empresas finlandesas, ao abrigo de contratos de prestação de serviços técnicos especializados, não são tributáveis.
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