1526/21.8T8GRD-A.C1
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
abrigo do disposto no artigo 576º, nºs 1 e 2 do Código de Processo Civil, com a consequente a absolvição dos embargantes da instância executiva. II- Num contrato de crédito ... reembolso da dívida efetuada por quotas de capital e juros, com prazos de vencimento autónomos, mostrando-se a dívida amortizada na medida em que as prestações são cumpridas