601 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    00638/15.1BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    Ordem dos Advogados de 2015, no sentido de serem aplicáveis ao exercício do poder disciplinar da Ordem dos Advogados as normas procedimentais – e apenas estas - previstas na Lei Geral ... Código Penal, no caso da sanção de multa, o prazo de prescrição de 4 anos.* * Sumário elaborado pelo relator

  2. TCANcitado por 1só sumário

    01394/06.0BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    agregação da Ordem -, e quando a chamada seguinte, já programada, aconteça apenas num prazo tão dilatado – como será também o caso do exame de agregação da Ordem -, que acabe ... factor de objectividade e de segurança fáctico-jurídica em matérias como a da disciplina das relações de emprego e respectivo horário e da disciplina da leccionação (comparência às aulas

  3. TRC

    308/15.0T8CVL.C1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    inerentes à categoria de operário, sob a autoridade, direção e fiscalização da R., por prazo indeterminado, mediante retribuição, verificam-se dois negócios jurídicos distintos que se sucedem no tempo ... cessar o contrato por declaração escrita, comunicada ao trabalhador, sem instrução de prévio procedimento disciplinar, antes da declaração de nulidade do contrato de trabalho, há que considerar que tal conduta

  4. TCONSTsó sumário

    89-0052

    Relator: NUNES DE ALMEIDA

    data da emissão do Decreto-Lei n. 424/86 ja havia integralmente decorrido o prazo de duração da autorização legislativa de que ele se reclama. V - Não perde a sua naturaza ... não e sequer necessario averiguar se ela e ou não inovadora em relação a disciplina anteriormente vigente. VII - Quer o Decreto-Lei n. 187/83, quer o Decreto-Lei n. 424/86

  5. TCASsó sumário

    1411/20.0BELSB

    Relator: LINA COSTA

    disciplinar ao arguido trabalhador deve ser notificada a este; II. No artigo 202º da mesma Lei prevê-se que o trabalhador pode constituir advogado em qualquer face do processo disciplinar ... produção de efeitos de tal acto ocorreu no dia seguinte pelo que o prazo de um ano, previsto no nº 1 do artigo 299º da LTFP, contado nos termos

  6. TRC

    259/17.4TXCBR-I.C1

    Relator: OLGA MAURÍCIO

    Quando a lei não comine a nulidade o acto será irregular, sujeito à disciplina do art.º 123.º do CPP. II – Por isso, apurar se o despacho recorrido ... salvo disposição legal em contrário, é de 10 dias o prazo para a prática de qualquer acto processual». Não prevendo este código prazo diferente para a arguição de irregularidades

  7. TCASsó sumário

    08039/14

    Relator: BÁRBARA TAVARES TELES

    respeito à disciplina da impugnação da decisão de 1ª. Instância relativa à matéria de facto, a lei processual civil impõe ao recorrente um ónus rigoroso, cujo incumprimento implica a imediata ... Exercendo o Recorrente funções de gerência nas datas em que terminou o prazo legal de pagamento das dívidas exequendas revertidas, o regime no qual se poderia fundar a sua responsabilidade

  8. TRC

    2142/15.9T8CTB.C1

    Relator: SÍLVIA PIRES

    combinam efeitos próprios do erro na conclusão dos negócios jurídicos e efeitos próprios da disciplina de uma das modalidades do não cumprimento das obrigações – o cumprimento defeituoso ... remete o art.º 918º do C. Civil. XIV - Assim se conclui que os prazos de caducidade previstos nos art.ºs 916º e 917º do C. Civil são também aplicáveis

  9. TCASsó sumário

    05329/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    encerramento da discussão da causa na 1ª. Instância, mais constituindo o termo final do prazo para apresentação de documentos. Com efeito, de harmonia com o preceituado no artº ... citado artº.523, nº.2, do C.P.Civil. 2. No que diz respeito à disciplina da impugnação da decisão de 1ª. Instância relativa à matéria de facto a lei processual civil

  10. PGR-CC

    Parecer n.º 7/2023

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    não descontarem na antiguidade e, por outro, o de ser elevado ao dobro o prazo máximo de 18 meses, fixado no artigo 25.º da Lei n.º 35/2014 ... 35/2014, de 20 de junho, é o n.º 1 a disciplinar os efeitos na antiguidade das faltas por doença dadas pelos trabalhadores em funções públicas integrados no regime convergente

  11. TRCcitado por 1

    3283/05

    Relator: CARDOSO ALBUQUERQUE

    actividade . II – Actualmente estão os baldios de algum modo dentro da disciplina do direito privado, embora com inúmeras especificidades, de harmonia com a actual lei – Lei nº 68/93, de 4/09 ... recurso à acessão industrial imobiliária aí previsto carece de ser feito valer no prazo de um ano a contar da data de entrada em vigor da Lei nº 89/97

  12. TRC

    2811/18.1T8VIS-C.C1

    Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS

    substancial, caber ao juiz demonstrar que, da norma geral e abstracta, se extraiu a disciplina ajustada ao caso concreto e de ordem prática, posto que as partes precisam de conhecer ... Cód. Civil). 3.2. Qualquer das partes pode requerer se proceda a segunda perícia no prazo de 10 dias a contar do conhecimento do resultado da primeira, alegando fundadamente as razões

  13. TCASsó sumário

    2131/10.0BELSB

    Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA

    processo de inquérito disciplinar e não ter sido requerido pelo participante nos termos do art. 69.°, n.º 2, do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional ... Local, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/84, de 16/1, aplicável aos inquéritos disciplinares por força do disposto no art.º 35.º, n.º 3, do mesmo diploma

  14. TRCsó sumário

    3140/21.9T8CBR.C1

    Relator: HELENA BOLIEIRO

    inviabilidade constitucional da aplicação de qualquer tipo de sanção, contraordenacional, administrativa, fiscal, laboral, disciplinar ou qualquer outra, sem que o arguido seja previamente ouvido (direito de audição) e possa defender ... sanção acessória sem se ter assegurado ao arguido a possibilidade de, num prazo razoável, se pronunciar sobre a contra-ordenação que lhe é imputada e sobre a sanção ou sanções

  15. TCANsó sumário

    00051/15.0BEPNF

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    fevereiro de 1913, e a todo o tempo, pedido de revisão da pena disciplinar que lhe foi aplicada, tem todavia para tanto, face ao disposto nos seus artigos ... março de 1999, e de a Ré não ter valorado autonomamente com uma pena disciplinar cada um dos demais factos provados, para assim se aferir de que modo se formou

  16. TRG

    263/05-1

    Relator: MIGUEZ GARCIA

    Embora a lei não fixe prazo para o acto, limitando-se a referir a imediata apresentação ao juiz, a questão dos prazos pode tornar-se praticamente insuperável ... décharge). IX – A partir destas razões, e com os olhos postos na disciplina consagrada no artigo 34°, n° 4, da CRP, que deve ser compaginada com uma exigente aplicação

  17. TCASsó sumário

    05721/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    consequência a revogação da decisão recorrida. 4. No que diz respeito à disciplina da impugnação da decisão de 1ª. Instância relativa à matéria de facto a lei processual civil impõe ... força da lei ou de convenção das partes, se devem exercer dentro de certo prazo, se extinguem pelo seu não exercício durante o mesmo prazo. O instituto da caducidade