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Relator: Eugénio Sequeira
reclamação graciosa; 5. Encontra-se justificada a passagem para tais métodos indiciários quando a contabilidade do sujeito passivo, embora formalmente válida, apresentava um procedimento não uniforme quanto à valorização ... servir-se de quaisquer elementos ao seu dispor, designadamente dos dados e lançamentos da contabilidade do sujeito passivo, quer daquele quer de outros exercícios, para extrapolar os custos