Tribunal Central Administrativo Norte

00255/17.1BEMDL

Data
2026-04-30
Relator
VIRGÍNIA ANDRADE
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Mirandela

Sumário

I. O princípio da incidência fundamental da tributação das empresas sobre o lucro real, acolhido no n.º 2 do artigo 104.º da CRP, estatui o princípio geral de tributação da matéria tributável por meio do recurso à avaliação directa. II. Para que a AT possa recorrer ao apuramento da matéria colectável com recurso a métodos indirectos, não é suficiente a existência de irregularidades na contabilidade, sendo ainda necessário que tais irregularidades impossibilitem o apuramento da matéria tributável por métodos directos, no cumprimento do disposto no artigo 87.º n.º 1 alínea b) e artigo 88.º, ambos da LGT.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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