Boletim do Trabalho e Emprego
Contrato coletivo entre a APECA - Associação Portuguesa das Empresas de Contabilidade e Administração e o Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços - SITESE - Alteração salarial e outras
- Data
- 2026-07-08
- Meio processual
- REGULAMENTAÇÃO COLETIVA DO TRABALHO
- Tipo
- Convenções Coletivas
Sumário
Contrato coletivo entre a APECA - Associação Portuguesa das Empresas de Contabilidade e Administração e o Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços - SITESE - Alteração salarial e outras
Texto integral (497 palavras)
Contrato coletivo entre a APECA - Associação Portuguesa das Empresas de Contabilidade
e Administração e o Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços - SITESE - Alteração
salarial e outras
Alteração salarial e outras ao CCT com revisão global publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º
1, de 8 de janeiro de 2023.
Cláusula 1.ª
Área e âmbito
1- O presente contrato coletivo de trabalho, adiante designado por CCT, obriga, por um lado, as empresas
representadas pela APECA - Associação Portuguesa das Empresas de Contabilidade e Administração, e, por
outro lado, os trabalhadores ao seu serviço representados pela associação sindical outorgante e aplica-se em
todo o território nacional às empresas que prestem serviços de contabilidade, fiscalidade e administração.
2- O presente CCT abrange potencialmente 80 000 trabalhadores e 12 000 empregadores.
Cláusula 2.ª
Vigência
O presente CCT vigora pelo período de um ano e entra em vigor 1 de junho de 2026.
Cláusula 35.ª-A
Tolerância no dia de aniversário
O trabalhador tem direito à dispensa do cumprimento do dever de assiduidade no dia do seu aniversário,
sem perda de remuneração.
Cláusula 53.ª
Diuturnidades
1- A retribuição auferida será acrescida de uma diuturnidade de 6 % indexada ao valor do salário do grupo
v do anexo III por cada 3 anos de permanência nas categorias sem acesso obrigatório, com o limite de 3 diu-
turnidades.
2- Para este efeito conta-se o tempo de antiguidade na categoria que o trabalhador tiver à data da entrada em
vigor da presente convenção.
3- O estabelecido nos números anteriores não se aplica aos trabalhadores admitidos após a publicação da
presente revisão.
BTE 25 | 17
Boletim do Trabalho e Emprego 25 8 julho 2026
ANEXO III
Tabela salarial
Nivel Categoria profissional Remuneração
Contabilista certificado
I 1 300,00 €
Diretor/a de serviços
II Assessor/a ou consultor/a 1 185,00 €
Chefe de secção ou departamento
III 1 010,00 €
Contabilista
Secretário/a de direção
Técnico/a de contabilidade
IV 955,00 €
Técnico/a de informática
Técnico/a de recursos humanos
Assistente administrativo/a
Estagiário do 3.º ano de técnico de contabilidade
Operador/a de computador (a extinguir quando
V 926,00 €
vagar)
Rececionista de secretariado
Técnico/a de serviços externos
Contínuo/a
VI Estagiário do 2.º ano de assistente administrativo 924,00 €
Estagiário/a do 2.º ano de técnico de contabilidade
Estagiário do 1.º ano de assistente administrativo
VII 922,00 €
Estagiário/a do 1.º ano de técnico de contabilidade
Auxiliar de serviços gerais
VIII 920,00 €
Trabalhadores de limpeza
Porto, 2 de junho de 2026.
Pela APECA - Associação Portuguesa das Empresas de Contabilidade e Administração:
Carlos Manuel Boavida Ferreira, na qualidade de mandatário.
Pelo Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços - SITESE:
Paula Cristina Janeiro Castro, na qualidade de mandatária.
Depositado a 23 de junho de 2026, a fl. 143 do livro n.º 13, com o n.º 141/2026, nos termos do artigo 494.º
do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.
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Boletim do Trabalho e Emprego 25 8 julho 2026
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