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  1. TRG

    5588/19.8T8VNF-A.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    especiais que o julgador não possui, deverá a mesma ser indeferida - por impertinente ou desnecessária - quando essa percepção ou apreciação esteja, completa e seguramente, ao alcance do julgador. III. Para

  2. TRG

    6318/18.9T8BRG-A.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    especiais que o julgador não possui, deverá a mesma ser indeferida - por impertinente ou desnecessária - quando essa percepção ou apreciação esteja, completa e seguramente, ao alcance do julgador. V. Para

  3. PGR-CC

    Parecer n.º 33/2019

    Relator: João Conde Correia dos Santos

    sofresse qualquer limitação imposta pelo CPP, antes fosse sempre admissível», estas regras seriam totalmente desnecessárias[156]. Apenas nessas situações especiais a hierarquia poderá, segundo esta tese, atuar, ficando todas ... funções de superior hierárquico por ele exercidas»[159]. Assim, sendo essa clarificação normativa desnecessária, a sua existência só pode significar uma vontade inequívoca de excluir o poder diretivo da exigência

  4. TCANsó sumário

    03509/10.4BEPRT

    Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa

    critérios de avaliação previstos no anterior regime do ECDU agora revogado, resulta absolutamente desnecessária o conhecimento do alegado em torno do artigo 22º do ECDU, pois, ainda que se concluísse

  5. TRC

    5/19.8T8TBU-A.C1

    Relator: MANUEL CAPELO

    resposta a esses documentos apenas serve para protestar a sua impertinência ou desnecessidade; arguir a sua genuinidade ou ilidir a sua autenticidade (arts. 444º e 446º do CPC) sendo inadmissível