Tribunal Central Administrativo Norte

00046/16.7BECBR

Data
2020-02-28
Relator
Helena Ribeiro
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Coimbra

Sumário

I-O artigo 43.º do Estatuto da Aposentação prescreve que as condições de aposentação se fixam no momento em que uma junta médica decide prover o pedido em que ela se esteia, mas não cuida, de todo, de decisões homologatórias de pareceres emanados por juntas médicas de recurso. II-Resultando da decisão da junta médica de recurso que a decisão de indeferimento do pedido de aposentação proferida pela CGA assentou em erro grosseiro de apreciação pela junta médica, ao Tribunal não está vedada a possibilidade de condenar a Administração a reconhecer o direito da subscritora a ser aposentada desde a data da realização da primeira junta médica, sendo desnecessária a formulação de mais valorações próprias do exercício da função administrativa. * * Sumário elaborado pelo relator

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