2337/19.6 BELSB-A
Relator: ANA PAULA MARTINS
caso, a Executada) a cumprir a sua obrigação (no caso, o pagamento das custas de parte). II - A condenação da Executada como litigante de má-fé não se basta ... fundamento não devia ignorar” nem com o fazer “do processo ou dos meios processuais um uso manifestamente reprovável, com o fim de conseguir um objetivo ilegal, impedir a descoberta