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  1. TRG

    2139/06.0TBBRG-A.G1

    Relator: RAQUEL REGO

    reapreciação da mesma quando aquele se limita a indicar toda a prova que avalia de um certo modo e propondo a seguir, conjuntamente, uma determinada resposta, de provado e não

  2. TRE

    361/03.0TBSRP.E1

    Relator: ALMEIDA SIMÕES

    quem exigir indemnização não necessita de indicar a importância exacta em que avalia os danos, terá de alegar os factos que revelem a existência e a extensão dos danos, isto

  3. TRG

    1520/08-2

    Relator: ANSELMO LOPES

    anos, dinheiro pessoal - dezenas de milhar de contos - e chegou a dar o seu aval pessoal a empréstimos do clube, de centenas de milhar de contos, é de se aceitar

  4. TRE

    826/08-3

    Relator: PIRES ROBALO

    Quem exigir a indemnização não necessita de indicar a importância exacta em que avalia os danos, nem o facto de ter pedido determinado quantitativo o impede, no decurso da acção

  5. TRG

    2706/07-2

    Relator: ESPINHEIRA BALTAR

    LULU. no sentido de que " o mesmo no domínio das relações imediatas o aval que não indique o avalizado é sempre prestado a favor do sacador", não se verificam circunstâncias

  6. TRG

    1691/06-1

    Relator: CRUZ BUCHO

    Sufragando-se, como se sufraga, este entendimento que tem, de resto, o aval da melhor doutrina (Germano Marques da Silva, Curso de Processo Penal, VoI. II, 3ª ed., Verbo