1000+ resultados nos descritores e sumários

  1. TRCsó sumário

    3933/05

    Relator: ARAÚJO FERREIRA

    transmissão. 2. Dando-se como provada a posse por tempo bastante para adquirir por usucapião, não pode esta ocorrer se no tempo de posse se conta a sucessão baseada

  2. TRC

    3667/05

    Relator: HELDER ROQUE

    celebrado por escritura pública, que se traduz numa formalidade «ad substantiam». 2. Podendo a usucapião ser invocada, implícita ou tacitamente, importa, porém, que, neste caso, tenham sido alegado factos

  3. TRCsó sumário

    3997/04

    Relator: SERRA BAPTISTA

    Sendo a usucapião uma forma de aquisição originária e não uma forma de transmissão de direitos, surgindo estes na esfera jurídica do usucapiente ex novo, ela operará, mesmo que relativamente

  4. TRE

    488/05-3

    Relator: ÁLVARO RODRIGUES

    compêndio substantivo legal, os detentores ou possuidores precários não podem adquirir para si, por usucapião, o direito “possuído”, salvo se ocorrer a inversio possessionis

  5. TRE

    1033/04-2

    Relator: GAITO DAS NEVES

    não prevê servidões pessoais. IV - Um dos meios de constituição das servidões é por usucapião. E podem extinguir-se pelo não uso, decorrido o prazo de 20 anos

  6. TRCsó sumário

    3306/04

    Relator: DR. ARAÚJO FERREIRA

    faça parte do quinhão ilíquido e indiviso nunca pode constituir (maxime por usucapião ex vi do disposto no artigo 1290.º do Código Civil) coisa exclusiva, salvo se tiver havido

  7. TREsó sumário

    399/03-2

    Relator: ACÁCIO LUÍS DAS NEVES

    mais tempo que dure, não conduz à aquisição do direito pela via da usucapião; II – Isto é assim, porque o concedente conserva na sua esfera jurídica o direito de cessação

  8. TRCsó sumário

    4211/02

    Relator: ARAÚJO FERREIRA

    ninguém, é facto jurídico conclusivo que são eles proprietários do imóvel em causa, por usucapião, independentemente de terem ou não alienado alguma parte dele. II - Tendo os autores colaborado

  9. TRCsó sumário

    2389/02

    Relator: HELDER ROQUE

    posse precária ou detenção, a qual só cessa, tornando-se idónea a viabilizar a usucapião e passível de conduzir à propriedade, se houver inversão do título da posse

  10. TRCsó sumário

    176/2001

    Relator: SERRA BAPTISTA

    intuito de assegurar a serventia de um para outro préido. II - Constituída por usucapião a servidão de passagem entre o prédio dos AA e o dos RR, destinada àqueles acederem