1456/05
Relator: COELHO DE MATOS
obrigação alimentar, decorrente da união de facto, consagrada no artigo 2.020.º do Código Civil, reporta-se tão somente ao estritamente necessário ao sustento, habitação e vestuário do alimentando ... quando este não possa obter esses alimentos da herança do companheiro falecido é que podem estar reunidos os requisitos para lhe ser atribuída pensão a cargo da Caixa Geral