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Relator: MAGALHÃES GODINHO
criminais ou contravencionais e estabelecer as normas processuais correspondentes, não o habilitava a alterar o regime geral do processo relativo aos actos ilicitos de mera ordenação social. V - Assim
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Relator: MAGALHÃES GODINHO
criminais ou contravencionais e estabelecer as normas processuais correspondentes, não o habilitava a alterar o regime geral do processo relativo aos actos ilicitos de mera ordenação social. V - Assim
Relator: JORGE ARCANJO
actividade ou de construção da própria sentença, distinguindo-se, assim, das restantes nulidades processuais e dos erros de julgamento (de facto e de direito). II – No “contrato de seguro ... regime do artº 800º, nº 1, do CC sobre a responsabilidade do devedor pelos “actos dos representantes legais ou auxiliares”. VI – Esta norma, inserida no âmbito da responsabilidade obrigacional, postula
Relator: RIBEIRO MENDES
Republica a legislação sobre processo criminal, bem como sobre o regime geral dos actos ilicitos de mera ordenação social e do respectivo processo. A edição de disposições claramente adjectivas, como ... sobre a suspensão de eficacia dos actos administrativos, não cabe na reserva relativa de competencia da Assembleia da Republica. II - As normas processuais podem regular os pressupostos de admissibilidade
Relator: Aníbal Ferraz
anular os termos processuais subsequentes ao momento em que se omitiu a aludida apensação, isto é, cassar todos os actos proferidos após o despacho judicial de fls. 33, inclusive
Relator: CARDOSO DA COSTA
actos da Administração sem caracter normativo (ou actos administrativos propriamente ditos) e os "actos politicos" ou "actos de governo", em sentido estrito. III - Não releva objectar que, incorporando-se actos ... meios processuais que não se confundem nem se excluem. IV - Tambem não procede, por varias razões, a objecção segundo a qual, sendo adoptado aquele conceito de reserva tais actos administrativos
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
recorrente suscitou, em 01.05.2009, em termos idênticos aos que agora alega, a invalidação dos actos anteriormente praticados (fls.705/706) o que veio a ser objecto do despacho de 24.07.2009 (aludido ... CPPT (“outros meios processuais previstos na lei”), sendo, que, de acordo com o invocado art.63º-B da LGT, seu nº.4, cabe recurso dos actos praticados pela administração tributária
Relator: MARIA JOÃO MATOS
adequação e da economia e utilidade processuais não permite costurar um meio processual (no caso, uma acção declarativa autónoma) destinado a invalidar actos das partes, sentenças transitadas em julgado
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - Uma vez que está vedado ao tribunal ad quem a prática
Relator: JOAQUIM CONDESSO
substituirá a primeira, devendo ser-lhe dado o tratamento jurídico próprio da reforma de actos administrativos, previsto no artº.79, nº.1, da L.G.T., e artº.44, nº.1, al.d ... produz efeitos desde a respectiva notificação, sendo apenas confirmado pelo acto reformador. 16. Os actos de avaliação não são divisíveis (padecendo de ilegalidade devem ser totalmente anulados), mais não cabendo
Relator: FERNANDO VENTURA
contraditório, enquanto «direito/dever do juiz de ouvir as razões do arguido e demais sujeitos processuais, em relação a questões e assuntos sobre os quais tenha que proferir uma decisão ... elementos de prova e argumentos jurídicos trazidos ao processo, direito que abrange todos os actos susceptíveis de afectarem a sua posição ou de atingirem a sua esfera jurídica
Relator: MONTEIRO DINIS
Tribunal Constitucional tem vindo a entender que a lei, ao falar em irregularidades processuais, não distingue entre irregularidades essenciais e não essenciais ou entre irregularidades mais ou menos importantes, sendo ... candidatos" sem candidatos. V - Nos processos eleitorais funciona o principio da aquisição progressiva dos actos por forma a que os seus diversos estagios, uma vez consumados e não contestados
Relator: Drª Ana Paula Soares Leite Martins Portela
tenham sido proferidas em meios processuais acessórios, e nos termos da alínea b) do mesmo diploma compete a este tribunal conhecer dos recursos de actos administrativos praticados por membros
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
litígios, comportando apenas os actos e formalidades indispensáveis ou úteis - Manuel de Andrade, Noções Elementares de Processo Civil, 1976, pág. 386 -, mas existem rituais processuais que até o julgador menos
Relator: António Xavier Forte
pedido de suspensão da eficácia dos actos , como meio cautelar urgente , previsto nos art°s 76° e 78°,da LPTA , está sujeito a um formalismo processual específico , o qual ... suspensão da eficácia dos actos , o arrolamento e a audição de testemunhas , uma vez que os prazos fixados , na Lei , para as diversas fases processuais , são extremamente curtos . entre
Relator: J. Lino
I.- A alínea c) do nº 1 do artigo 12.º do
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Constitui jurisprudencia, significativamente uniforme, do Tribunal Constitucional que o Decreto-Lei
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
acompanhado pelos passos processuais adequados, designadamente o requerer o que entende ser importante para a sua defesa. 2 - Uma perícia – enquanto acto ou conjunto de actos tendentes a provar
Relator: Francisco Rothes
requeridas pelos intervenientes processuais, mas apenas aquelas que considere úteis ao apuramento da verdade, sob pena de violação do princípio processual geral de proibição de actos inúteis, previsto no artigo
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
importa unicamente a anulação dos actos que, de todo em todo, não possam ser aproveitados, devendo praticar-se os actos forem estritamente necessários para que o processo se aproxime, tanto ... aproveitados os actos que tendo sido praticados envolva uma diminuição de garantias dos demandados. V. Apesar da existência de diferenças na tramitação e nos poderes processuais das partes nos meios
Relator: JOSÉ CORREIA
tais meios processuais acessórios como esclarece a norma do art.° 104.° do CPTA. VI)- Mas já não para o requerente obter quaisquer informações ou outros actos relevantes em processos judiciais