1224/22.5T8TMR.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Se a empregadora celebra um contrato de trabalho com uma pessoa
475 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Se a empregadora celebra um contrato de trabalho com uma pessoa
Relator: Dr. Antero Pires Salvador
I. Nos concursos internos de acesso limitado também é admissível, ainda que
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
I) Como tem sido jurisprudência uniforme deste Tribunal Central Administrativo Norte, quando
Relator: José Gomes Correia
I) -Os órgãos colegiais externam a sua vontade oralmente, daí que assuma
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Quando se impugna a matéria de facto, tem de observar-se
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
I – Compulsadas as declarações da Recorrente/Autora mostra-se evidente que não resultaram
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Nos termos do preceituado no citado artº.668, nº.1, al.b
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Pode definir-se a caducidade como o instituto através do qual
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – A nulidade da sentença por omissão de pronúncia só ocorre quando
Relator: Pedro Vergueiro
I) A sentença é nula quando ocorra “a falta de pronúncia sobre
Relator: J. G. Correia
I- Os tribunais tributários de la instância são competentes para apreciar a
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
1 - Apesar de a pretensão de o Autor assentar no pedido de
Relator: Paulo Ferreira de Magalhães
1 - Sendo a Ordem dos Revisores Oficiais de Contas [OROC], de génese
Relator: FERNANDA PALMA
I - Não se podendo afirmar que o recurso previsto no artigo 73
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. A omissão de pronúncia (vício de “petitionem brevis”) pressupõe que o
Relator: MARIO DE BRITO
I - A generalidade dos direitos economicos, sociais e culturais possui duas componentes
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - O conceito de norma para o efeito dos procedimentos especificos de
Relator: EDGAR VALENTE
1. É irrelevante qualquer contradição entre um depoimento e a acusação, podendo
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - A criação do Fundo de Garantia de Alimentos da Menores (FGAM
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. Quando impugne a matéria de facto, por entender que determinado ponto