00044/25.0BEPNF
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
determinada judicialmente se o órgão de execução fiscal não o tiver feito ou se sindicados os termos dessa demonstração. III – A existência de penhoras de bens imóveis impede a declaração
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Relator: VITOR SALAZAR UNAS
determinada judicialmente se o órgão de execução fiscal não o tiver feito ou se sindicados os termos dessa demonstração. III – A existência de penhoras de bens imóveis impede a declaração
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
cidadão estrangeiro para sindicar a legalidade da aplicação da medida coativa tinha de questionar o requisito geral no qual assentou a decisão judicial recorrida (de natureza penal) de o colocar
Relator: PAULO MOURA
necessidade de dar matéria de facto não provada. No caso de processos que pretendem sindicar um ato administrativo ou ato um tributário que tenha definido uma situação de facto
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
determinada judicialmente se o órgão de execução fiscal não o tiver feito ou se sindicados os termos dessa demonstração. III – A pendência do processo de insolvência da devedora originária impede
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
pois na sequência da notificação da liquidação a oponente teve oportunidade de conhecer e sindicar os seus termos, usando, desde logo, os meios graciosos colocados à sua disposição, reclamação graciosa
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
Cabendo a titularidade do inquérito ao Ministério Público, não compete ao tribunal de julgamento sindicar a decisão de não ter constituído como arguido determinada pessoa. V - Se, em julgamento
Relator: MARIA GORETE MORAIS
artigo 607º, nº 4 do Código de Processo Civil), devendo especificar, por razões de sindicabilidade e de transparência, os fundamentos que concretamente se tenham revelado decisivos para formar
Relator: SÓNIA KIETZMANN LOPES
responsabilidades, podendo bastar-se com a constatação da incapacidade de honrá-las. iii) Para sindicar a proporcionalidade do arresto determinado e na ausência de factos julgados indiciariamente provados que demonstrem
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
partir da confissão do arguido dos factos constantes da acusação não pode ele sindicar a matéria de facto dada como provada, quando tal matéria se deveu ao seu contributo, pois
Relator: ÂNGELA CERDEIRA
tribunal tem de quedar-se pela formulação do juízo sobre a legalidade do acto sindicado em face da fundamentação contextual integrante do próprio acto, estando impedido de valorar razões
Relator: MANUEL SOARES
sido indeferido requerimento em que se pedia a produção dessa prova, a forma de sindicar a correta aplicação dos fundamentos de rejeição ali previstos é o recurso. Os direitos
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
somente pode ser sindicado autonomamente, não podendo ser fundamento de impugnação judicial onde o acto impugnado seja a liquidação de IMI. II. Ao abrigo do disposto
Relator: MARCELO MENDONÇA
consequência, passa a ser o Estado-Membro de retoma a cargo o competente para sindicar as concretas razões alegadas pelo requerente de protecção. III - Só assim não procederá o Estado
Relator: MARTA CAVALEIRA
relativamente à infração, estivessem preenchidas as condições legais; II - Com vista a poder sindicar-se a decisão de extinção do processo disciplinar, devem ser prestadas informações relativas ao modo como
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
normas tributárias, desde que a legalidade da decisão de aplicação de coima tenha sido sindicada – cf. art.º 97.º, n.º3, alínea a) do CPPT. III – Não tem, assim
Relator: MARIA FERNANDA ANTUNES APARÍCIO DUARTE BRANDÃO
causa a chamada discricionariedade administrativa técnica, (o que não contende com a sua sindicabilidade) e dada a ausência de qualquer erro ostentivo, manifesto, palmar, improcedem as Conclusões das alegações
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
determinada judicialmente se o órgão de execução fiscal não o tiver feito ou se sindicados os termos dessa demonstração. III - «É essencial não perder de vista que a demonstração
Relator: ROSÁRIO PAIS
seguintes do CPPT, e não a ação administrativa, o meio processual adequado para sindicar o ato, praticado pelo Diretor de Finanças, de indeferimento do pedido de levantamento das garantias prestadas
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
pessoa de medianos conhecimentos. II - E assim é no caso objeto, pois o texto sindicado decorre, claramente, de erro informático resultante do aproveitamento de documento anterior, que o tribunal
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
determinada judicialmente se o órgão de execução fiscal não o tiver feito ou se sindicados os termos dessa demonstração. III - A demonstração da (in)existência de bens penhoráveis