3601/22.2T8GMR.G3
Relator: MARIA GORETE MORAIS
Relação de formular, nesse julgamento, com inteira autonomia, uma nova convicção, com renovação do princípio da livre apreciação da prova. II- Não deve ser deferido o pedido de exoneração ... para os credores, sabendo não existir qualquer perspetiva séria de melhoria da sua situação económica. III- A violação dos deveres de informação e colaboração que, nos termos da alínea