96/04.6JABRG.G1
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
político, cometido no exercício das suas funções, far-se-ão, por razões de celeridade, em separado dos relativos a outros co-responsáveis que não sejam titulares de cargos políticos ... fase da instrução e como afirma o Reclamante, a retenção do recurso – nesta parte, que não quanto às demais questões suscitadas no requerimento de abertura de instrução – levaria