Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 148/1977
- Data
- 1977-11-03
- Relator
- TAVARES DA COSTA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério da Justiça
Sumário
1 - O projecto de lei reguladora de Direito de Asilo e do Estatuto do Refugiado (1 redacção), apresentado pelo Conselheiro Juridico para Portugal do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados, satisfaz a necessidade de se regulamentar o direito de asilo politico, reconhecido pelo artigo 22 da Constituição da Republica Portuguesa, de 2 de Abril de 1976, e de se definir o estatuto do refugiado politico; 2 - Para alem das soluções adoptadas com base em criterios de politica e de oportunidade legislativas, cuja apreciação não compete a este Conselho, o projecto não ofende o texto constitucional nem a legalidade democratica e aproxima-se do texto da Convenção sobre Asilo Territorial que, sob a iniciativa das Nações Unidas esta em preparação; 3 - O texto do projecto proporciona, no entanto, alguns comentarios pontuais, que se deixaram expressos ao longo do parecer, e, nomeadamente, a sugestão de alterações a redacção de certos dispositivos, tais como: a) No artigo 4 temos por preferivel para a sua parte inicial: "Não podem beneficiar de asilo aqueles relativamente aos quais haja serias razões para crer: a) Que cometeram crimes contra a paz ............................" b) Para o artigo 6 propõe-se a seguinte redacção: "Os efeitos do asilo podem ser declarados extensivos ao conjuge e aos filhos menores ou a cargo do refugiado quando este o requeira e demonstre a qualidade dessas pessoas" 4 - E aconselhavel ter presente, na elaboração do diploma, a sua articulação com o regime de expulsão dos cidadãos estrangeiros do territorio nacional - Decreto-Lei n 582/76, de 22 de Julho.
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