2229/24.7T8VNF-D.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
mensais inferiores ao valor da retribuição mínima mensal garantida, não se justifica que o rendimento indisponível para cedência à fidúcia seja superior ao montante daquela. III. Tendo o aumento ... isso, não se justifica, com este exclusivo fundamento, uma alteração do montante fixado como rendimento indisponível do insolvente, quando o mesmo tenha sido feito coincidir com a dita remuneração mínima