Tribunal Central Administrativo Sul
I. Não se verifica contradição real entre os fundamentos e a decisão proferida quando na sentença recorrida o Tribunal a quo faz uma interpretação de direito distinta da vertida num despacho proferido em momento anterior. II. Tendo sido efetuadas transferências bancárias ou emitidos cheques em nome de gerente da sociedade, na sequência da realização de transações por essa mesma sociedade com terceiros, valores esses não declarados como rendimentos desta última, afigura-se, prima facie, estar perante rendimentos de IRS enquadráveis na categoria A. III. O ónus da prova de que tais valores não consubstanciam rendimentos compete ao sujeito passivo.
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