1165/05.0
Relator: ELISABETE VALENTE
imputável à parte a manutenção da situação de paralisação do processo, pois o prosseguimento da execução sustada está dependente da marcha da execução onde se verifica a penhora anterior ... extinção da instância por deserção. - Ainda que assim não se entendesse, se enquanto os autos estão suspensos nos termos do art. 871º do CPC , ocorre o falecimento do executado