866/19.0BELRA
Relator: LUÍS FERNANDO BORGES FREITAS
qual o prazo de um ano para requerer o pagamento dos créditos laborais, certificados com a declaração de insolvência, cominado naquele preceito legal é de caducidade e insuscetível de qualquer
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Relator: LUÍS FERNANDO BORGES FREITAS
qual o prazo de um ano para requerer o pagamento dos créditos laborais, certificados com a declaração de insolvência, cominado naquele preceito legal é de caducidade e insuscetível de qualquer
Relator: MARGARIDA BACELAR
Execução de Penas poderá determinar o cancelamento total ou parcial das decisões nos certificados requeridos nos termos dos n.ºs 5 e 6 do Art.º 10º
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
para a ação executiva com base em decisão judicial proferida por outro Estado-Membro, certificada como Título Executivo Europeu, sobre um crédito não contestado, na ausência do devedor, não pode
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
não detenha conhecimentos de programação, o recurso a equipas com conhecimento e experiência comprovada (certificada) na plataforma se traduz em maior eficiência, celeridade e qualidade na prestação de serviços
Relator: PEDRO MAURÍCIO
valor e fez recair sobre o empreiteiro um especial ónus de assegurar e de certificar o cumprimento quer da exigência de forma escrita quer do conteúdo mínimo legalmente exigido (entre
Relator: FÁTIMA BERNARDES
parasse e não avançasse, entrando na faixa de rodagem contrária, sem que previamente se certificasse de que, antecedendo o aludido veículo pesado, o qual se apresentava à sua direita, não
Relator: TERESA ALBUQUERQUE
pronunciarem pela negligência nesse impulso, a qual, podendo presumir-se objectivamente do processo, cumpre certificar. IV – Trata-se de uma exigência do principio do contraditório, tal como este principio resulta
Relator: PAULO REIS
elementos pretendidos, podia ela própria obter os elementos que entendesse necessários para se certificar de que devia cumprir a prestação convencionada em caso de ocorrência do evento aleatório previsto
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
substituir-se à AT II. Um serviço de acompanhamento nutricional prestado por um profissional certificado e habilitado em instituições desportivas, e eventualmente no âmbito de planos que incluem igualmente serviços
Relator: Ana Patrocínio
CPPT, ou seja, a advertência relativa a considerar-se a citação efectuada na data certificada pelo distribuidor do serviço postal ou, no caso de ter sido deixado aviso
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
15/2013, de 08/02 comporta a obrigação da mediadora se certificar sobre a capacidade e a legitimidade do cliente para contratar no negócio que a mesma irá promover nada prevendo
Relator: MARGARIDA BACELAR
circunstância de a Recorrente registar no respetivo certificado de registo criminal diversas condenações em pena de multa, transitadas em julgado em datas anteriores à da prática dos factos objeto destes
Relator: PEDRO LIMA
limites então são virtualmente insindicáveis. II – O objectivo da perícia não é o de certificar, como um “detector de mentiras”, a verdade do que é dito, substituindo-se aos tribunais
Relator: VÍTOR AMARAL
presunção ilidível de notificação aos mandatários no terceiro dia útil posterior ao da elaboração certificada pelo sistema informático Citius, termos em que, tratando-se de uma presunção legal, não configura
Relator: VERA SOTTOMAYOR
Tendo o 1.º Réu/Empregador antes de contratar o jogador se certificado que aquele não se encontrava inscrito a favor de nenhum outro clube, nem havia registo de qualquer
Relator: MARTA CAVALEIRA
possibilidade de satisfação da pretensão da Requerente através da junção aos autos de cópia certificada do processo administrativo, uma vez que não foi esse o resultado que se esperou alcançar
Relator: Tiago Miranda
destino. III - Em regra a “prova forte” alternativa ao 3º exemplar do DAA devidamente certificado é a que resultar de toda e qualquer documentação efectivamente emitida por autoridade do país
Relator: MANUEL BARGADO
para com os clientes e os destinatários - determina que a empresa de mediação deve certificar-se da correspondência entre as características do imóvel objeto do contrato de mediação
Relator: ARTUR VARGUES
matéria de facto dada como provada as condenações sofridas pelo arguido registadas no respectivo certificado de registo criminal (nela apenas se narrava que o arguido já foi quatro vezes condenado
Relator: Rosário Pais
advertindo-o da cominação de que a citação se considera-se efetuada na data certificada pelo distribuidor do serviço postal ou, no caso de ter sido deixado aviso