499/22.4T8ANS-C.C1
Relator: CHANDRA GRACIAS
legis (art. 794.º, n.º 1, do Código de Processo Civil), e em que está vedada a realização da venda do bem imóvel penhorado na execução fiscal ope legis ... família. IV – O art. 794.º do Código de Processo Civil tem como pressuposto que as duas execuções em que se mostre penhorado o mesmo bem se encontrem em curso