597 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TCANsó sumário

    01306/16.2BEBRG

    Relator: Helena Ribeiro

    contra exceções invocadas pelo autor na réplica e, portanto, se o estado dos autos, de acordo com as várias soluções plausíveis de direito, lhe permite ou não conhecer, total ... igualmente sobre o juiz que impende, em exclusivo, nas ações que devem prosseguir, a obrigação de fixar o objeto do litígio em face dos pedidos deduzidos (o objeto do litígio

  2. TCASsó sumário

    7666/14.2BCLSB

    Relator: MARIA CARDOSO

    imputável ao contribuinte, pois tal circunstância impede o órgão da execução fiscal de prosseguir com ela (cfr. artigos 169.º do CPPT e 52.º da LGT). VII. O Tribunal ... superveniente da lide. VIII. Tratando-se a desistência do pedido de um negócio de auto-composição do litígio, ao juiz cabe verificar se o acto é válido e pertinente para

  3. TRG

    541/16.8T8GMR-G.G1

    Relator: MARIA LUÍSA RAMOS

    caso dos autos está em causa acção relativa a peticionado reconhecimento de crédito como dívida da massa e não de acção de reclamação ou de “Verificação Ulterior de Créditos ... 146º do C.I.R.E., e, inexistindo processo especial em que se enquadre, deverá prosseguir a acção nos termos gerais segundo a tramitação do processo comum; não havendo, ainda, que discutir

  4. TCANsó sumário

    01186/05.3BEBRG

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    até ao momento em que venha a ser anulado. VII- Assim, no caso dos autos, considerado que a produção de efeitos jurídicos, por parte dos documentos previsionais Opções do Plano ... ocorreu no decurso da presente acção judicial, mostra-se inútil o prosseguimento da lide, o que constitui causa de extinção da instância.* * Sumário elaborado pelo Relator

  5. TRC

    570/24.8T8PMS.C1

    Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS

    deve abster-se de conhecer o mérito da causa, nessa fase, devendo o processo prosseguir. 3. O dever de fundamentação, de facto e de direito, é um imperativo constitucional ... fundamentação da decisão de facto não basta a mera referência a "documentos juntos aos autos", devendo ser especificados quais os concretos documentos e meios probatórios utilizados para dar como provado

  6. TRC

    349/14.5T8CLD-A.C1

    Relator: JAIME CARLOS FERREIRA

    causa neste recurso, que não se reporta à sua eventual aplicação – tendo a ação prosseguido para efeitos dessa eventual aplicação. V - Se essa exceção se verifica com base no prazo ... nCPC. O que é relevante é saber se, no estado dos autos, é possível e recomendável que se conheça da dita exceção de caducidade, sem mais e em definitivo

  7. TRC

    216/22.9T8ACNF.C1

    Relator: MARIA JOÃO AREIAS

    está na sua origem, não suspendendo a execução desta, podendo a entidade expropriante prosseguir com os trabalhos necessários à execução do projeto de obras aprovado relativamente à parcela expropriada ... declaração de nulidade da Declaração de Utilidade Pública que está na génese dos presentes autos, acarretando a destruição retroativa de todos os seus efeitos (n.º 1 do artigo

  8. TCANsó sumário

    00605/14.2BECBR

    Relator: Esperança Mealha

    instância. II – Ocorre impossibilidade superveniente da lide quando, na pendência dos autos, é praticado um ato que determina a anulação de todo o procedimento disciplinar desde a apresentação da defesa ... ação, não se mostrando possível alterar o objeto do processo com vista ao prosseguimento da ação, uma vez que ainda não existe novo ato que regule a situação em causa

  9. TRG

    4324/05.2TBVCT.G1

    Relator: EVA ALMEIDA

    fiscal, que prosseguirá os seus termos tendo em vista, nomeadamente, a venda do bem penhorado. II - A execução judicial, onde foi efectuada a penhora mais antiga, prosseguirá igualmente os seus ... Processo de Execução, 2006, pág. 344, nota 740). III- Como, no caso dos autos, o processo fiscal foi mais lesto e a venda já se mostra efectuada na execução fiscal

  10. TCASsó sumário

    00924/05

    Relator: Ivone Martins

    fiscal com a consequente extinção da obrigação exequenda. VI - Proferido o despacho judicial de prosseguimento da acção de recuperação da empresa ou declarada falência, serão sustados os processos de execução ... 180º do CPPT. VII - Se o Tribunal de Comércio de Lisboa mandou arquivar os autos de processo especial de recuperação de empresa, não tinha que ser ordenada a sustação

  11. TRCcitado por 1

    692/11.5TBVNO.C1

    Relator: MARIA INÊS MOURA

    tribunal a quo seja incompetente para, em concreto, fazer tal apreciação nestes autos, na medida em que a avaliação e qualificação da natureza canónica da Pia União como pública ... competência para apreciar e decidir da natureza canónica da Pia União em divergência nos autos, ainda que, por força do nº 2 da norma mencionada a decisão proferida neste processo

  12. TCASsó sumário

    1875/18.2BELRS

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    Tais asserções encerram o sentido da decisão da questão colocada nos autos. III - Percebe-se bem, atentos os valores em jogo, a opção do legislador pela presunção de notificação quando ... lado, o direito de defesa do contribuinte, do outro o dever da AT de prosseguir o interesse público de arrecadar a receita fiscal que for devida, no mais curto espaço

  13. TRE

    3611/17.1T8FAR.E1

    Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA

    deserção da instância funda-se no princípio da auto responsabilidade das partes, pelo que pressupõe, desde logo, que sobre a parte recaia um ónus de impulso processual. 2 - Todavia ... providenciar pelo seu andamento célere, promovendo as diligências que se afigurem necessárias ao normal prosseguimento da ação, em conformidade com o disposto no artigo

  14. TRC

    105982/22.2YIPRT-A.C1

    Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES

    desses factos, não podia ser ignorada a circunstância de a mandatária ter comunicado aos autos que estava efectivamente impossibilitada de exercer o mandato por estar em exercício de funções ... onde era obrigatória a constituição de advogado, não estavam reunidas as condições necessárias para prosseguir com a realização da audiência de julgamento onde não havia comparecido qualquer advogado em representação

  15. TCANsó sumário

    01045/15.1BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    modificação da instância resulta predominantemente dos atos consequentes do ato originariamente impugnado. Nos presentes autos vindo impugnado o ato administrativo que, nomeadamente, fixa a pensão de aposentação do Autor ... ampliação do objeto da instância, pois que não é suposto que a ação pudesse prosseguir contra ato consequente de ato já inimpugnável.* * Sumário elaborado pelo relator

  16. TCANsó sumário

    00579/16.5BECBR

    Relator: Frederico Macedo Branco

    Resulta dos autos que a «cláusula compromissória» vincula as partes contratantes, por sua livre e declarada vontade, a submeter a tribunal arbitral todas «dúvidas ou divergências que possam surgir ... exceção dilatória de preterição de tribunal arbitral, deduzida por uma das partes, determinando o prosseguimento do processo perante a jurisdição estadual, quando seja manifesto e incontroverso que a convenção arbitral

  17. TRE

    53/19.8GACUB-B.E1

    Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO

    º2012/13/EU, têm efeito direto vertical em Portugal, pelo que poderão ser aplicadas nos presentes autos, impondo-se e prevalecendo sobre o direito interno. II - Todos os atos processuais levados ... normas processuais, sem qualquer correspondência material no que diz respeito aos fins que visam prosseguir. III - Entre os referidos atos – e pese embora o único artigo do CPP português

  18. TCANsó sumário

    01391/06.1BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    restritivas. II.Não se mostra minimamente evidenciado dos elementos factuais alegados e provados nos autos pela A. que o concreto movimento de depósito de valor exigido à mesma enquanto concessionária ... manifesto erro em termos da mesma se revelar inadaptada à prossecução do fim/interesse a prosseguir, de envolver uma exigência em sede material, temporal e pessoal mais onerosa que outra

  19. TRG

    2447/20.7JABRG.G1

    Relator: PEDRO CUNHA LOPES

    crimes conexos em processos arquivados podem ser arrolados como testemunhas, nos processos que prosseguem quanto a outros co-arguidos. 2. Nestes casos, não têm de consentir em prestar depoimento, pois ... prestarem. 3. Não há pois, nestes casos, qualquer violação do direito à não auto-incriminação, reconhecido nos Estados Democráticos e de Direito. 4. Já os condenados por sentença transitada têm