1797/11.8TBPBL.C1
Relator: LUÍS CRAVO
1 – O empreiteiro pode exonerar-se da responsabilidade pela verificação dos defeitos
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Relator: LUÍS CRAVO
1 – O empreiteiro pode exonerar-se da responsabilidade pela verificação dos defeitos
Relator: PEDRO LIMA
I – A contumácia determina a suspensão dos termos do processo ulteriores à
Relator: EUGÉNIA CUNHA
direito de personalidade, que assegura o direito à identidade pessoal, o princípio constitucional da igualdade entre todos os filhos e o interesse público em que essa identidade seja estabelecida ... entre os direitos e interesses constitucionalmente protegidos das partes pode impor, por razões de proporcionalidade, se ignore a verdade biológica. 6- Os direitos fundamentais à identidade pessoal e ao estabelecimento
Relator: JOAQUIM CONDESSO
efectuadas por aquelas decisões (cfr. artº.204, da C.R.Portuguesa). 15. O princípio da proporcionalidade, é explicitado como princípio material informador e conformador da actividade administrativa, no artº ... consagração de tal princípio resulta do artº.55, da L.G.Tributária, tendo expresso desenvolvimento no artº.46, do C.P.P.Tributário. 16. O princípio do acesso ao Direito está
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
indemnização. 2.- Valem aqui inteiramente os princípios constitucionais relativos à restrição de direitos fundamentais, nomeadamente o princípio da necessidade e da proporcionalidade. O recurso à expropriação só deve ... arbitrar a indemnização, cumpre também o Juiz um dos princípios constitucionais, o princípio da igualdade, já que é nesse momento que o expropriado que havia com o desapossamento
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – O motorista de autocarro que, apesar de os passageiros lhe pagarem
Relator: BARATEIRO MARTINS
adoção dessas medidas seja norteada e sujeita “aos princípios da adequação e da proporcionalidade, tendo em conta o risco ou o grau de incumprimento, por parte da instituição ... confiança dos depositantes.” III - No artigo 145.º-B do RGICSF (sobre o princípio orientador da aplicação de medidas de resolução), dizia-se que “na aplicação de medidas
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
I- A nulidade, determinada pelo art.º 615.º, n.º 1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
Tendo presentes os valores de segurança e certeza do direito e o princípio da igualdade que os Acórdãos de Uniformização de Jurisprudência visam potenciar, e apesar de no caso ... seguradora alicerça directamente o respectivo direito; finalmente, importa ainda apreciar da adequação e proporcionalidade das consequências do exercício do direito de regresso por parte da seguradora, à gravidade da infracção
Relator: António Vasconcelos
I – A nulidade da sentença por omissão de pronúncia estabelecida no artigo
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Nos termos do preceituado no citado artº.668, nº.1, al.c
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - O Tribunal Constitucional e livre para fundamentar uma eventual declaração de
Relator: João Conde Correia dos Santos
V Conclusões Em face do exposto, formulam-se as seguintes conclusões: 1
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I - Os requisitos para o decretamento de uma providência cautelar são, em
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - A circunstancia de duas situações se apresentarem "identicas" sob uma certa
Relator: TIAGO MIRANDA
I - A consideração inicial e final (após os esclarecimentos solicitados) da anormal
Relator: ELIANA CRISTINA DE ALMEIDA PINTO
I - Está excluída do âmbito da jurisdição administrativa e fiscal a apreciação
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. O legislador consagrou para os militares até à versão original do
Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro
I - Divergindo do Caderno de Encargos, apenas um dos documentos dos vários
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
I)- O princípio da igualdade de armas impõe o equilíbrio entre