10268/00
Relator: João Beato de Sousa
prazo para interposição de recurso hierárquico da decisão punitiva não inicia o seu curso logo que levada ao conhecimento do arguido, mas apenas quando se mostre devidamente notificada nos termos ... artigos 69º/1 e 59º/1 do Estatuto Disciplinar e 68º/1/a) do CPA, designadamente mediante a entrega de cópia da decisão final e do relatório em que se fundamenta