1420/05.0TACBR.C1
Relator: JORGE SIMÕES RAPOSO
crimes e dos seus autores). Ou quando a conduta do singular passa a fazer parte da esfera pública pela sua inserção não casual, mas funcional nos factos, acontecimentos, cerimónias, públicas ... particular actividade e opinião”. III. – No exercício do direito de expressão e de critica, politica ou sindical, o uso de uma linguagem abstractamente insultuosa não lesa o direito á reputação