2732/10.6BELSB
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
livre apreciação da prova do julgador, construída dialeticamente na base da imediação e da oralidade. IV. A garantia do duplo grau de jurisdição da matéria de facto não pode postergar
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Relator: ANA CELESTE CARVALHO
livre apreciação da prova do julgador, construída dialeticamente na base da imediação e da oralidade. IV. A garantia do duplo grau de jurisdição da matéria de facto não pode postergar
Relator: Celeste Oliveira
livre apreciação da prova do julgador, construída dialecticamente na base da imediação e da oralidade. 2- A decisão de tributação por métodos indirectos tem de especificar os motivos da impossibilidade
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
parte se encontre presente, a respetiva notificação é imediatamente feita, por via oral, dispensando-se as formalidades prescritas no artigo 253º CPC. 2. Se a parte nunca exerceu nos autos
Relator: Frederico Macedo Branco
prova disponibilizados nos autos, dando-se assim a devida relevância aos princípios da oralidade, da imediação e da livre apreciação da prova e à garantia do duplo grau de jurisdição
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
livre apreciação da prova do julgador, construída dialeticamente na base da imediação e da oralidade. IV. A garantia do duplo grau de jurisdição da matéria de facto não pode postergar
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
livre apreciação da prova do julgador, construída dialeticamente na base da imediação e da oralidade. III. O processo cautelar caracteriza-se pela sua urgência, instrumentalidade, dependência, provisoriedade e sumariedade
Relator: HEITOR GONÇALVES
ordens isoladas adrede transmitidas pelos clientes, as quais podem ser dadas por escrito ou oralmente (artigo 327º, nº1, do CVM). O dever de informação é o núcleo central na relação
Relator: João Conde Correia dos Santos
même code, même s'il développe librement les observations orales qu'il croit convenables au bien de la justice»[91]. Em consequência, o Tribunal considerou que «le procureur adjoint
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
prova disponibilizados nos autos, dando-se assim a devida relevância aos princípios da oralidade, da imediação e da livre apreciação da prova e à garantia do duplo grau de jurisdição
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
qualquer lastro factual que permita concluir que o Autor, aqui Recorrido, foi notificado (i) oralmente da cessação do seu contrato de trabalho no ano de 2013 ou mesmo
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
prova disponibilizados nos autos, dando-se assim a devida relevância aos princípios da oralidade, da imediação e da livre apreciação da prova e à garantia do duplo grau de jurisdição
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
prova disponibilizados nos autos, dando-se assim a devida relevância aos princípios da oralidade, da imediação e da livre apreciação da prova e à garantia do duplo grau de jurisdição
Relator: MARIA JOÃO MATOS
produzida, imporem uma conclusão diferente (prevalecendo, em caso contrário, os princípios da imediação, da oralidade, da concentração e da livre apreciação da prova). II. O princípio da autodeterminação pessoal
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
prova disponibilizados nos autos, dando-se assim a devida relevância aos princípios da oralidade, da imediação e da livre apreciação da prova e à garantia do duplo grau de jurisdição
Relator: Frederico Macedo Branco
julgada na instância recorrida. Com efeito, o Tribunal de recurso está privado da oralidade e da imediação que determinaram a decisão de primeira instância, sendo que a gravação da prova
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
Considerando os princípios da imediação, da oralidade e da livre apreciação da prova a alteração da matéria de facto só deve ser efetuada pelo Tribunal da Relação quando este conclua
Relator: AUSENDA GONÇALVES
documentação na acta de todas as declarações prestadas oralmente na audiência é obrigatória, sem excepção, não dependendo da concordância dos sujeitos processuais, nem podendo ser por eles prescindida, sob pena
Relator: ANTÓNIO JOSÉ BARROCA PENHA
causa); com a seriedade da impugnação (meios de prova indicados ou meios de prova oralmente produzidos que são explicitados) e com a assunção clara do resultado pretendido (indicação da decisão
Relator: PAULA DO PAÇO
Código de Processo do Trabalho. II- Não tendo a prova oralmente produzida em julgamento sido integralmente gravada, o tribunal ad quem está impossibilitado de levar a cabo a reapreciação
Relator: MARIA JOÃO MATOS
produzida, imporem uma conclusão diferente (prevalecendo, em caso contrário, os princípios da imediação, da oralidade, da concentração e da livre apreciação da prova). III. A maior, ou menor, idoneidade