Tribunal Central Administrativo Norte

00295/11.4BEVIS

Data
2019-09-13
Relator
Rogério Paulo da Costa Martins
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Decisão
Negar provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Viseu

Sumário

Tendo em conta o disposto no n.º 1 do artigo 712º do Código de Processo Civil, aplicável ao contencioso administrativo por força do disposto nos artigos 1º e 140º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, o tribunal de recurso só deve modificar a matéria de facto quando a convicção do julgador, em 1ª instância, não seja razoável, isto é, quando seja manifesta a desconformidade dos factos assentes com os meios de prova disponibilizados nos autos, dando-se assim a devida relevância aos princípios da oralidade, da imediação e da livre apreciação da prova e à garantia do duplo grau de jurisdição sobre o julgamento da matéria de facto.* * Sumário elaborado pelo relator

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