03220/09
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
1. Não tendo a recorrente nas suas conclusões das alegações do recurso
689 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
1. Não tendo a recorrente nas suas conclusões das alegações do recurso
Relator: Joaquim Casimiro Gonçalves
ambos do CCivil. 2. Nos termos do art. 23º do CIRC, consideram-se custos do exercício os que comprovadamente foram indispensáveis para a realização dos proveitos ou ganhos ou para ... custo efectivo. 3. Cabendo à AT o ónus de provar a verificação dos pressupostos legais vinculativos da sua actuação, compete-lhe, no caso de liquidação adicional de IRC por falta
Tributações autónomas. SIFIDE. Benefício fiscal. Dedução à colecta. Norma interpretativa. Reversão de
Relator: JORGE CORTÊS
CIRC. Por seu turno, as despesas não devidamente documentadas apenas são consideradas custos não dedutíveis – artigo 23.º-A/1/c), do CIRC. 4) O objectivo da tributação autónoma das despesas ... anulando a “vantagem” delas resultante em IRC) que, através dessas despesas, o sujeito passivo utilize para fins não-empresariais bens que geraram custos fiscalmente dedutíveis; ou que sejam pagas remunerações
Créditos de cobrança duvidosa, despesas com ajudas de custo e de compensação
Relator: Cristina Santos
incidência objectiva e subjectiva de que depende a competência legal de tributação em IRC, constituindo, tanto as circunstâncias de facto como as regras de direito, pressupostos de verificação concreta ... respectivo exercício. 3. Não é juridicamente admissível incluir na declaração mod. 22 do IRC de 1990 custos não contabilizados no exercício desse ano, ainda que com fundamento em erro contabilístico
Relator: Francisco Rothes
sede de IRC admite-se que, no caso de inexistência de documento de origem externa, nos casos em que este devesse existir, a prova dos custos seja feita por documento ... meios de prova. II - Em sede de IRC, o que releva para efeitos da comprovação e relevação fiscal, de determinadas despesas, enquanto custos de exercício é, essencialmente a comprovação
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
reavaliação) não é aceite como custo fiscal. IV. Para determinação do lucro tributável referente às transacções de imóveis em sede de IRC, prevalece o valor patrimonial tributável (VPT) fixado para ... Estatuto dos Benefícios Fiscais, de majoração de custos, suportados com os trabalhadores admitidos, dedutíveis ao lucro tributável em IRC, obedece à condição sine qua non de um aumento efectivo
Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA
administração tributária, na sua atuação procedimental de desconsideração de custos constantes de faturas que reputa de falsas, não pode quedar-se com uma fundamentação meramente formal do juízo que formulado ... conclusão adotada. II. Estando em causa a correção de liquidações de IRC por desconsideração dos custos documentados por faturas reputadas de falsas pela administração tributária, tem esta o ónus
Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA
respeita aos valores pagos pelos sujeitos passivos de IRC a título de ajudas de custo por deslocação em viatura própria do trabalhador que não sejam debitadas as clientes, nem sujeitas ... factos indicados no ponto antecedentes recai sobre o sujeito passivo de IRC que contabilizou as aludidas ajudas de custo, nos termos do disposto no artigo 74º
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
I. A indispensabilidade a que se refere o artigo 23º do CIRC
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
I - No que concerne à presunção de veracidade das operações materiais que
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
I. A indispensabilidade a que se refere o artigo 23º do CIRC
Relator: Margarida Reis
I. Não está a Recorrente legitimada a pôr em causa a motivação
Relator: ANA PINHOL
sido proferida. III. Em sede de IRC, o que releva para efeitos da comprovação e relevação fiscal, de determinadas despesas, enquanto custos de exercício é, essencialmente a comprovação
Relator: VITAL LOPES
dedutibilidade dos custos fiscais para efeitos de IRC pressupõe, por regra, a feitura de um documento justificativo (suporte externo, com a menção das características fundamentais da operação), competindo à Administração ... inexatidão (total ou parcial) da relação subjacente. 2. O requisito da indispensabilidade dos custos carece de um exame casuístico, em resultado de uma análise de perspetiva económica-empresarial, na perceção
Relator: RUI A.S. FERREIRA
passivo a faculdade de escolher; IV- As inexatidões nas declarações e autoliquidação de IRC, designadamente deduzindo custos que não são fiscalmente dedutíveis, integram a hipótese da contraordenação fiscal prevista
Relator: Aníbal Ferraz
não serem dedutíveis para efeito de determinação do lucro tributável, ainda que contabilizados como custos ou perdas, entre outros, “os encargos não devidamente documentados e as despesas de carácter confidencial ... comum, o facto de serem despesas não comprovadas por documentos. 4. Em sede de IRC, a contabilidade é eleita como o sustentáculo primeiro e potencialmente decisivo para o apuramento
Relator: Dulce Neto
dedução do IVA e por que não aceitou, em sede de IRC, certas amortizações e custos fiscais, tudo em termos que permitem a um destinatário normalmente diligente ou razoável ficar ... cabo. 4. Em sede de IRC a AT tem o ónus de demonstrar a factualidade que a levou a desconsiderar determinado custo inscrito na contabilidade, factualidade essa
Relator: VITAL LOPES
adoptar quanto à indispensabilidade como requisito para que um custo seja dedutível na determinação da matéria tributável para efeitos de IRC (cfr. art. 23.º do CIRC na redacção anterior ... exigiria uma relação de causa efeito, do tipo conditio sine qua non, entre custos e proveitos. 2. No mesmo entendimento, um custo será aceite fiscalmente desde que, num juízo reportado