00278/07.9BECBR
Relator: Aníbal Ferraz
despacho de exclusão, relativamente ao contribuinte/devedor, do regime prestacional. 11. Não existe qualquer incompatibilidade ou prejuízo, para o entendimento firmado em 10., decorrente da previsão
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Relator: Aníbal Ferraz
despacho de exclusão, relativamente ao contribuinte/devedor, do regime prestacional. 11. Não existe qualquer incompatibilidade ou prejuízo, para o entendimento firmado em 10., decorrente da previsão
Relator: HELDER ROQUE
factos exceptivos com os factos constitutivos da acção implica, por via de regra, a incompatibilidade lógica do uso simultâneo dos meios de defesa da impugnação com os da excepção
Relator: TELES PEREIRA
regime decorrente do artigo 314º do CC. IV - Pode-se considerar que a incompatibilidade do comportamento processual do devedor apta a afastar a presunção, decorre da exclusão lógica, através desse
Relator: MATA RIBEIRO
Convenção de Bruxelas. II – Não obsta à declaração executória a existência de eventuais incompatibilidades processuais, designadamente as decorrentes do valor da acção, uma vez que para a declaração de exequibilidade
Relator: BERNARDO DOMINGOS
estranhos à vontade dos sócios, não relevando para tal efeito a que resulta de incompatibilidade irredutível dos sócios. III – Assim o facto de todos os sócios terem renunciado à gerência
Relator: JOSE CORREIA
nova regulamentação material sobre situação já regulada por acto anterior, ou seja, resulta uma incompatibilidade implícita entre a nova regulamentação e os efeitos do acto anterior. X)- E quando
Relator: Aníbal Ferraz
será o de 15 e não o de 90 dias, sendo inviável aceitar, por incompatibilidade e por necessária exclusão da regra pela excepção, a concorrência, numa mesma hipótese, destes dois
Relator: ALBERTO BORGES
insanável pois não pode ter-se como verificado e não verificado tal facto, por incompatibilidade lógica; no entanto, tal só será determinante do reenvio do processo para novo julgamento
Relator: Magda Geraldes
proferido despacho de autorização de acumulação com fundamento em que não se verifica qualquer incompatibilidade; IV - O exercício simultâneo do cargo de Director de Finanças da Região Autónoma da Madeira
Relator: Gomes Correia
nova regulamentação material sobre situação já regulada por acto anterior, ou seja, resulta uma incompatibilidade implícita entre a nova regulamentação e os efeitos do acto anterior. X)- E quando
Relator: CARVALHO MARTINS
simultaneamente pendentes em causas diversas. A simples possibilidade de se vir a verificar uma incompatibilidade de fundo entre julgados pode postular a suspensão da instância ao abrigo
Relator: Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
colocou numa situação relativamente a todos os funcionários que poderiam servir de notadores de incompatibilidade nos termos do disposto nos arts. 44º e 48º
Relator: ANTÓNIO PRIRES HENRIQUES DA GRAÇA
primado do direito comunitário sobre o direito nacional, nem por isso deixa de haver incompatibilidade entre as normas de Direito comunitário e as normas do Direito Nacional. IV. A permissão
Relator: FERNANDES DA SILVA
cessou o anterior contrato de trabalho que a ambos ligava , por manifesta incompatibilidade entre esses dois contratos
Relator: ALBERTO BORGES
recorre da restante, de modo a que não se verifiquem contradições ou incompatibilidade de decisões
Relator: ANSELMO LOPES
inquirição de testemunhas, seja em inquérito, em instrução ou em julgamento. VI – Essa incompatibilidade estende-se, afinal, a todas as fases processuais, incluindo o recurso, pois, apesar de nele poder
Relator: Maria Cristina Gallego Santos
acção disciplinar, por aquele corporizado e exercido através da instauração do respectivo procedimento disciplinar, incompatibilidade substanciada na qualidade jurídica de ofendido pelos factos por si descritos no ofício (..) dirigido
Relator: FERREIRA DE BARROS
negócios de alienação ou dação em cumprimento feridos de invalidade III - É inepta, por incompatibilidade de pedidos, a petição inicial da acção de preferência em que o autor pede
Relator: FERNANDES CADILHA
Judiciário Mútuo em Matéria Penal, e especificadamente do seu artigo 8º, não gera qualquer incompatibilidade com o disposto no artigo 146º, n.º 2, daquele diploma, que, no tocante
Relator: ANA LUÍSA GERALDES
estará perante uma situação de acumulação real de causas de pedir e não de incompatibilidade substancial