02804/08
Relator: JOSÉ CORREIA
nota de crédito é de utilização restrita ao uso interno da empresa fornecedora" e visto que as novas facturas ou notas de débito mencionam na sua descrição "este documento anuía
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Relator: JOSÉ CORREIA
nota de crédito é de utilização restrita ao uso interno da empresa fornecedora" e visto que as novas facturas ou notas de débito mencionam na sua descrição "este documento anuía
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
direito à dedução o imposto contido em facturas ou documentos equivalentes emitidos pelos fornecedores de bens ou prestadores de serviços, na posse do sujeito passivo aquando do exercício dessa dedução
Relator: Francisco Rothes
capitais da sociedade, esta tinha levado à sua contabilidade diversas facturas, emitidas por pretensos fornecedores e que não titulavam operações realmente efectuadas, está legitimada, sem necessidade de mais aprofundada actividade
Relator: FERNANDO MONTERROSO
controlada electronicamente, não tem a virtualidade de impedir os contactos e transacções com os fornecedores e clientes de droga, bastando para tanto pensar na facilidade de comunicações electrónicas modernas (telemóvel
Relator: ROSA TCHING
citado DL nº. 383/89 e da responsabilidade, independente de culpa, do fornecedor de coisa ou produto defeituoso a consumidor. 4º- Para o exercício do direito à indemnização dos danos resultantes
Relator: FERNANDO BENTO
crédito; - Contrato de associação - Contrato celebrado entre o utilizador do cartão e o fornecedor (normalmente compra e venda ou prestação de serviços). II – O contrato de associação rege-se pelas
Relator: GOUVEIA BARROS
relações comerciais estabelecidas entre a entidade financiadora e o fornecedor dos bens, mas apenas com a vinculação do crédito a determinado contrato de compra e venda, característica desta modalidade
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
outro património além do identificado nos autos de arresto; tem diversas dívidas a fornecedores; em finais de 2004, o requerido afirmou que os seus bens iriam ficar hipotecados
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
requerida atravessa no momento dificuldades de tesouraria, encontrando-se pendentes acções propostas por fornecedores visando a cobrança de créditos, desconhecendo o requerente do arresto se a requerida possui bens desonerados
Relator: MARIA AUGUSTA
património (seja qual for o destino – para pagamento de salários aos trabalhadores, de fornecedores, aquisição de máquinas, etc.). IX - Por outro lado, a situação económico-social do arguido/recorrente também não
Relator: FERNANDA MAÇÃS
artigo 86º ou quando o fornecimento dos serviços apenas possa ser executado por um fornecedor, verificados os pressupostos regulados na alínea d) do nº 1 do artigo 86º do Decreto
Relator: FRANCISCO MARCOLINO
não entrega do IVA poderá, quando servir para pagamento de salários ou aos fornecedores, ser considerada não punível. Antes, é unanimemente entendido que se trata de facto ilícito típico
Relator: José Gomes Correia
imposto é devido, pelo que, o imposto liquidado pelo transmitente de bens ou fornecedor de serviços, ainda que não recebido dos clientes, terá de ser entregue nos cofres do Estado
Relator: Fonseca Carvalho
gastos suportados pela impugnante com o edifício habitacional utilizado para reuniões com clientes ou fornecedores e para lançamento de novos produtos e afins e não como custos do exercício quando
Relator: REGINA ROSA
regras da compra e venda na relação contratual estabelecida entre o locador e o fornecedor do bem. III - Na relação obrigacional entre o locador e o locatário aplicam
Relator: TÁVORA VÍTOR
cumprimento defeituoso não procede de culpa sua. II - Ilide essa presunção o contraente fabricante fornecedor de artigos de cerâmica que vê a encomenda que lhe foi feita ser sucessivamente alterada
Relator: PIRES DA ROSA
fornecendo o serviço fixo telefónico sem o serviço de valor acrescentado (é vedado ao fornecedor ou prestador de serviços fazer depender o fornecimento de um bem ou a prestação
Relator: GIL ROQUE
fornecer os bens que tinha prometido vender, por ter deixado de negociar com o fornecedor desses produtos, não é necessário que esses produtos sejam de marca registada para
Relator: BARRETO DO CARMO
profissão, numa autêntica rede de distribuição e revenda do produto, estabelecendo contactos com fornecedores, organizando as estratégias de venda, com deslocações gerindo os "stocks" e quantidades a distribuir, coloca
Relator: BARRETO DO CARMO
averiguação aqui desenha; o tráfico de estupefacientes gera autênticas "teias" de intervenientes desde os fornecedores aos vendedores e só o desvendar dessa teia permite estabelecer a cadeia de intervenientes impondo