331/08.1GCSTB.E1
Relator: JOSÉ MARIA MARTINS SIMÃO
I – Os vícios previstos no artigo 410.º do Código de Processo
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Relator: JOSÉ MARIA MARTINS SIMÃO
I – Os vícios previstos no artigo 410.º do Código de Processo
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
factos novos, que resultem da discussão da causa, e sejam considerados essenciais à procedência da acção ou de alguma excepção só podem ser conhecidos os que sejam complemento ou concretização ... sinistro, cabe-lhe fazer a prova da existência do contrato de seguro, como facto constitutivo do seu direito, tendo a Ré-Seguradora o ónus de provar que aquele contrato não
Relator: MARIA JOÃO MATOS
mesmos exactos factos dados como provados na sentença de mérito e tendo sido proferida em momento posterior à prolação desta decisão, pelo mesmo Tribunal, é esta decisão complementar nula ... questões de direito»), entende-se hoje, tal como então, que, quando na fundamentação de facto de uma decisão judicial se contenham, como pretensos factos, realidades hipotéticas, conceitos de direito e/ou
Relator: TIAGO BRANDÃO DE PINHO
exerce, em relação a determinado facto que alegou, o seu direito à prova, o Juiz do Tribunal de 1.ª Instância nada tem a complementar através dos poderes instrutórios
Relator: Francisco Rothes
como um complemento de remuneração, sem fim compensatório. III - No âmbito do procedimento administrativo-tributário incumbe à Administração tributária indagar sobre a verificação do facto tributável e demais elementos pertinentes
Relator: HELENA MELO
contestação e não nos respetivos aperfeiçoamentos, correções ou aditamentos, porquanto estes são complementos daqueles. II – A responsabilidade das partes verifica-se, assim, em diversos momentos: no momento da alegação ... sido tempestivamente suscitada, o aditamento que a apelante pretende que se efetue aos factos provados e que teriam relevância para o conhecimento da exceção de caducidade, não deve ser admitido
Relator: ALBERTINA PEDROSO
configura uma clara evolução do sentido conferido pela lei à reapreciação da matéria de facto, tendo claramente consagrado a autonomia decisória dos Tribunais da Relação, aos quais compete formar ... julgamento, destinando-se antes a servir para firmar uma convicção mais segura sobre determinado facto controvertido, devendo a Relação avaliar a prova que foi ou deveria ter sido produzida, mediante
Relator: ANA BACELAR CRUZ
razões para o ADN de um indivíduo estar presente no local da prática do facto e isso não faz, nem pode fazer, dele culpado. Por isso, o perfil ... ferramenta probatória ao serviço da investigação e da punição. É prova complementar e que deve ser complementada. II - A interpretação das declarações que o Arguido prestou ao longo do processo
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
pelo simples facto de uma factura não preencher os requisitos exigidos pelo artigo 35º, al. b) do CIVA, se a Recorrente logrou complementar com dados suficientes para a verificação
Relator: AUSENDA GONÇALVES
conjugando-se com aquele, complementaria o valor probatório do mesmo; mas, por outro lado e bem ao invés, consta da analisada motivação que «os factos dados como provados alicerçaram
Relator: Frederico Macedo Branco
membros interiores (Diminuição da sensibilidade a estímulos tácteis), não lhe tendo sido realizados exames complementares de diagnóstico que permitissem uma avaliação do estado vascular arterial desses membros, não obstante ... ocorrer, poderia, muito provavelmente, ter sido evitada. 4 – O facto do Centro Hospital não ter, como invoca, à data dos factos em análise, “ligação informática, nem em rede, entre cada
Relator: RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA
representativos da pessoa que apôs a assinatura eletrónica qualificada, somos a considerar que tal facto presumido só poderá ser afastado mediante a aquisição, a partir do contrato social da pessoa ... complementar, só atingível com a apresentação de uma declaração societária a atestar tal qualidade para efeitos concursais. IV. À mingua da apresentação de tal declaração societária, fica ilidido o facto
Relator: FRANCISCO MARCOLINO
comum (art.° 127° do CPP), é inatacável. II – Com efeito, para se considerarem provados factos não basta que as testemunhas chamadas a depor se pronunciem sobre questões num determinado sentido ... segunda para complementar e interpretar aquela, com todas as consequências que daí advêm. VIII – Por isso que a decisão do Juiz quanto à matéria de facto só deva ser alterada
Relator: PAULO MOURA
prova documental, pode ser complementada com a prova testemunhal, mas a prova testemunhal não pode suprir a ausência de prova documental. II - Estando em causa factos constitutivos do direito
Relator: CARLOS MOREIRA
artº 615º do CPC, com os vícios privativos da decisão sobre a matéria de facto, as quais acarretam a sua anulação, modificação ou o reenvio do processo à 1ª instância ... podem apenas ser os factos alegados nos articulados e não os que constam em documentos, os quais são apenas elementos de prova e não são complementos ou substitutos daqueles
Relator: JORGE TEIXEIRA
admissíveis para integração ou complemento da factualidade apurada nas respostas do tribunal à matéria controvertida e não já para contrariar ou modificar a matéria de facto ou mesmo suprir
Relator: ACORDÃO DITADO PARA ACTA
Porem, quando os factos articulados pelo requerente não são suficientes para o Tribunal apreciar desde ja o pedido, devem solicitar-se os esclarecimentos complementares para apurar do relevante interesse
Relator: JOÃO LUÍS NUNES
instância pode extrair ilações da matéria de facto, ou seja, pode intuir desta a existência de outros factos enquanto decorrentes, em termos de normalidade, e com apoio nas regras ... vinha exercendo por determinação da empregadora, que esta deixou de lhe pagar o complemento salarial que acrescia ao vencimento base pelo exercício dessa funções, e que as funções se mantiveram
Relator: OLIVEIRA MENDES
concedidos (amnistia e perdão) aos infractores do Código da Estrada, seu Re-gulamento, legislação complementar e demais legislação rodoviária, quando tenham praticado a infracção sob a influência do álcool ... rodoviá-rio, na medida em que visa tutelar ou proteger a segurança rodoviária, contra factos e estados de perigosidade relativos ao exercício da condução de veículo rodoviário, como aliás, claramente
Relator: ANABELA RUSSO
não estarem verificados os pressupostos previstos para a sua concessão ou deduzir oposição invocando factos ou juntando aos autos prova capazes de afastar aqueles fundamentos ou a extensão ... manutenção, redução ou revogação da providência anteriormente decretada, cabendo recurso desta decisão, que constitui complemento e parte integrante da inicialmente proferida (artigos