Tribunal Central Administrativo Norte
01350/10.3BEBRG
- Data
- 2025-11-06
- Relator
- PAULO MOURA
- Decisão
- Conceder provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
- Descritores
Sumário
I - Para efeitos de aceitação de custos do exercício para efeitos de IRC, a prova documental, pode ser complementada com a prova testemunhal, mas a prova testemunhal não pode suprir a ausência de prova documental. II - Estando em causa factos constitutivos do direito à dedução de gastos ou contabilização de custos, impende sobre o contribuinte o ónus da demonstração desses factos (artigo 74.º, n.º 1 da Lei Geral Tributária).
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