595 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    06029/12

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    dúvidas sobre a existência ou quantificação de um facto tributário é uma questão essencialmente de facto. Assim, se o Tribunal decidiu dar como provada a existência ou inexistência

  2. TCASsó sumário

    07824/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Juiz invoca, como razão de decidir, um título, ou uma causa ou facto jurídico, essencialmente diverso daquele que a parte colocou na base (causa de pedir) das suas conclusões (pedido

  3. TCASsó sumário

    04767/11

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Juiz invoca, como razão de decidir, um título, ou uma causa ou facto jurídico, essencialmente diverso daquele que a parte colocou na base (causa de pedir) das suas conclusões (pedido

  4. TCASsó sumário

    03216/09

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    avaliação indirecta reveste natureza substantiva, dado que através dela se pode determinar o essencial do facto tributário, isto é, a sua quantificação. Por outro lado, a mesma avaliação indirecta

  5. TCASsó sumário

    02912/09

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    outro lado, quanto ao momento em que o imposto é exigível, vector que é essencial para imputar a mais-valia tributável a um determinado ano fiscal, rege o artº

  6. TCASsó sumário

    07140/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    para a restrição de “direitos, liberdades e garantias”, que consiste no respeito do “conteúdo essencial” dos respectivos preceitos. 7. Nos termos do artº.529, nº.2, do C.P.Civil, a taxa

  7. TCASsó sumário

    06832/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    Juiz invoca, como razão de decidir, um título, ou uma causa ou facto jurídico, essencialmente diverso daquele que a parte colocou na base (causa de pedir) das suas conclusões (pedido

  8. TCASsó sumário

    06925/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    R.G.I.T.). Assim, a prévia dedução da prestação tributária não entregue constitui elemento essencial do tipo legal de contra-ordenação em causa e consequentemente para que se cumpra a “descrição sumária

  9. TCASsó sumário

    06579/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    não haver apercebido atempadamente da revogação). Por sua vez, na alínea b) aparece, essencialmente, previsto o erro manifesto na apreciação das provas, traduzido no esquecimento de um elemento

  10. TCASsó sumário

    06864/13

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    contra o mesmo executado e se encontrem na mesma fase, o que se justifica essencialmente por razões de economia processual, que podem incrementar a celeridade da globalidade das execuções