1739/21.2T8STR.E1
Relator: JOSÉ LÚCIO
conta a acção tal como ela é configurada pelo autor, nos seus elementos identificativos essenciais. (sumário do relator
790 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral
Relator: JOSÉ LÚCIO
conta a acção tal como ela é configurada pelo autor, nos seus elementos identificativos essenciais. (sumário do relator
Relator: JORGE BISPO
identificação mais completa possível do arguido, incluindo, para além do seu nome, outros elementos identificativos essenciais, como os que são referidos no art. 141º, n.º 3, do CPP, prende
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
tarefa interpretativa de uma sentença não comporta a dimensão de alteração dos seus elementos constitutivos essenciais e a reinvenção do conteúdo decisório ali contido no sentido da amplificação ou restrição
Relator: João Beato de Sousa
falta a que se refere o artigo 4º/2 ED cinge-se aos aspectos essenciais do elemento objectivo da infracção, susceptíveis de configurar, prima facie, um comportamento ilícito. II – Deve considerar
Relator: FERNANDA PALMA
necessariamente, a decisão que aplicou a coima correspondente à contra-ordenação que tem por elemento típico tal comportamento. Por conseguinte, é relevante no presente processo o conhecimento do recurso ... benefícios fiscais e as garantias dos contribuintes». Assim, a lei deve fixar os elementos constitutivos essenciais da obrigação de imposto, de forma a tutelar os direitos e garantias fundamentais
Relator: MONTEIRO DINIS
conceito constitucionalmente adequado de "legislação do trabalho" por manifesta carencia dos seus elementos caracterizadores essenciais. IV - Assim e porque tais normas mais não são do que mecanismos administrativos que indirectamente
Relator: FÁTIMA BERNARDES
método e no momento temporal em que o foi. IV - Esses elementos de facto revelam-se essenciais para que se possa aferir da correção do procedimento tendente a poder determinar
Relator: BRÍZIDA MARTINS
funcionais, ou por excesso de poderes legais ou por desrespeito de formalidades essenciais. Mas, com um elemento nuclear: o mau uso dos poderes não resulta de erro
Relator: ISABEL ROCHA
sendo possível obter tais elementos, solicitar que os mesmos lhe sejam facultados pelo devedor. IV - Se o requerente não facultar os aludidos elementos e documentos sem qualquer justificação válida, deve ... ditos elementos, nada fez ou invocou injustificadamente a impossibilidade de os obter. É que, o pedido só deve ser liminarmente indeferido se os elementos em falta forem essenciais, isto
Relator: JOÃO AMARO
tais acusações (modelo onde se elencam apenas os factos essenciais ao preenchimento dos elementos do tipo legal de crime objeto da acusação, sem indicação de quaisquer outros factos, nomeadamente factos ... laterais). Uma coisa, porém, é certa (a nosso ver): os “factos essenciais” ao preenchimento de todos os elementos do tipo legal de crime imputado e, bem assim, as normas legais
Relator: CARLOS MARINHO
elemento estrutural e central da acção; c) tal título constitui o esteio, a essência e o elemento definidor da dimensão da execução; 3.- Entre as várias consequências que temos
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
sócio, que se pode fazer acompanhar de perito e obter a reprodução de elementos que repute essenciais ao seu esclarecimento (arts 214 nº4 e 288 nº3 CSC). 6.- Por outro
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
segundo o ponto de vista de um homem de formação média, a lógica mais elementar e as regras da experiência comum. II – O dolo, constituindo um facto subjectivo, da vida ... princípio. III – Ao dar como provados a factualidade que, na sua essência, consubstancia os elementos objectivos e objectivamente integradores do crime de fraude fiscal, p. e p. pelos Artºs
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
existencia de uma politica geral do Estado que realize os interesses fundamentais e essenciais do todo nacional superando quaisquer desagregações possiveis resultantes de interesses particularizadores; neste sentido, a competencia legislativa ... regime da renda contratual e as condições da sua actualização, que são elementos substantivos e essenciais que integram o regime geral do arrendamento. VI - E inconstitucional diploma regional
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
qualquer dever de exclusividade nem dependência económica em relação à Ré, pois tais elementos não são essenciais do contrato de trabalho
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
qualquer dever de exclusividade nem dependência económica em relação à Ré, pois tais elementos não são essenciais do contrato de trabalho
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
qualquer dever de exclusividade nem dependência económica em relação à Ré, pois tais elementos não são essenciais do contrato de trabalho
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
qualquer dever de exclusividade nem dependência económica em relação à Ré, pois tais elementos não são essenciais do contrato de trabalho
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
qualquer dever de exclusividade nem dependência económica em relação à Ré, pois tais elementos não são essenciais do contrato de trabalho
Relator: ANTÓNIO MIGUEL VEIGA
controlo da utilização dos registos da captação e divulgação de todos os elementos ou sinais essenciais à identificação visual da pessoa, nesse sentido abrangendo mais do que o respectivo retrato