996 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRCsó sumário

    2886/23.1T8LRA-B.C1

    Relator: CRISTINA NEVES

    direito dos progenitores, visa assegurar que o menor mantenha o exercício efectivo dos seus direitos de defesa, de ver os seus interesses apreciados e decididos, ainda que em conflito ... artº 20 e 69 da Constituição e o artº 13 da Convenção sobre os Direitos da Criança). V – Este objectivo de assegurar uma representação condigna e desinteressada ao menor

  2. TCONSTsó sumário

    90-0286

    Relator: BRAVO SERRA

    casos concretos de acordo com as normas de direito pre-existentes (logo tendo como fim especifico a realização do direito e da justiça), atraves de um processo intelectual subordinado aquelas ... tornar certo um direito ou obrigação, actividade, essa sim, que e ja da competencia dos tribunais enquanto orgãos destinados a derimuir conflitos de interesses

  3. TRG

    125/20.6T8AMR-G1

    Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS

    opera a extinção do direito de crédito prescrito, mas quando invocada pelo devedor, e declarada judicialmente por decisão transitada em julgado, limitasse a transformar esse direito creditório em obrigação natural ... vício da inconstitucionalidade material, por violação do direito de acesso ao Direito, na dimensão de tutela jurisdicional efetiva, por numa situação de conflito entre cliente (devedor) e entidade participante (instituição

  4. TRG

    34/11.0TBMTR.G1

    Relator: ISABEL SILVA

    avaliados tendo como referente a função social exercida pelo direito de propriedade e a ponderação dos interesses que estiverem em conflito

  5. TRC

    3166/15.1T8VIS.C1

    Relator: VÍTOR AMARAL

    sujeito às limitações impostas pelo fim da coisa e pelas resultantes da concorrência do direito dos demais consortes, sendo-lhe, obviamente, vedado danificar a coisa comum. 4. - Cabendo a todos ... comum, tal poder é limitado pelo direito de oposição de cada comproprietário, com a atribuição à maioria do poder de decidir o conflito, podendo qualquer deles, em caso de impossibilidade

  6. TCASsó sumário

    125/23.4BESNT

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    direito à informação constitui um direito fundamental, constitucionalmente consagrado, de natureza análoga a direitos, liberdades e garantias, englobando as duas vertentes, procedimental e não procedimental, o qual visa concretizar ... aberta e da cooperação institucional pública com o direito constitucional à privacidade e o caráter sigiloso de certos dados, os conflitos que surjam entre os mesmos, devem ser dirimidos mediante

  7. TRG

    1802/06-2

    Relator: ANTÓNIO GONÇALVES

    administração da justiça, assegurar a defesa dos direitos e interesses legalmente protegidos, reprimir a violação da legalidade e dirimir os conflitos de interesses públicos e privados no âmbito das relações ... circunstâncias factuais nela abordadas se enquadram numa actividade regulada por normas de direito privado (civil ou comercial) ou, antes, numa actividade disciplinada por normas de direito público administrativo

  8. PGR-CCsó sumário

    Parecer n.º 138/1982

    Relator: TAVARES DA COSTA

    37/81, de 3 de Outubro, valora a cidadania como um direito fundamental dos Portugueses de acordo com o artigo 26, n 2, da Constituição da Republica, na redacção ... não so optou intencionalmente pelo criterio da revelancia da lei portuguesa em materia de conflitos de leis (artigo 27) como não contem disposição semelhante a da base XVIII alinea

  9. PGR-CC

    Parecer n.º 1/2018

    Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira

    acesso a subvenções públicas, sem contudo ficarem sujeitas a um regime de direito público em parcela alguma da atividade que desenvolvem. 11.ª — Os interesses coletivos protagonizados pelas associações sindicais ... poder participar ativamente em conflitos coletivos de trabalho, na dinâmica da concertação social, da contratação coletiva e das formas legítimas de reivindicação, para defesa dos direitos dos trabalhadores, designadamente

  10. TCASsó sumário

    13275/16

    Relator: HELENA CANELAS

    física resulte de violência indiscriminada em situações de conflito armado, internacional ou interno, ou de violação generalizada e indiscriminada de direitos humanos. II – Nos termos do disposto no artigo

  11. TRG

    144/14.1T8VRL.G1

    Relator: HEITOR GONÇALVES

    prédio dominante possam adquirir direitos reais sobre o prédio serviente, não se pode negar ao locatário a faculdade de alegar que esse direito existia (ainda que não tenha sido declarado ... consentimento, do uso da coisa a que tem direito. Apenas lhe será lícito disciplinar esse uso, de modo a evitar conflitos e choques de interesses entre os vários comproprietários