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Relator: DR. SERRA LEITÃO
I – Pode considerar-se como trabalho eventual ou ocasional aquele cuja necessidade
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Relator: DR. SERRA LEITÃO
I – Pode considerar-se como trabalho eventual ou ocasional aquele cuja necessidade
Relator: TÁVORA VITOR
1) Em sede de indemnização tem a Companhia de Seguros que indemnizar
Imparidades por créditos de cobrança duvidosa. Créditos Incobráveis. Periodização do lucro tributável
IRC. Artigo 22.º do EBF. Fundos de investimento não residentes. Liberdade
IRS – mais-valias – coeficiente de desvalorização da moeda
IVA. Isenção. Operações de negociação de créditos. Art. 9.º, 27), a
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 706/2026 Processo n.º 864/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O direito de retenção permite ao advogado conservar as quantias
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 707/2026 Processo n.º 994/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Gabriela Cunha Rodrigues
ACÓRDÃO Nº 703/2026 Processo n.º 615/2026 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 666/2026 Processo n.º 974/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: António José da Ascensão Ramos
42/2017, com a redação da Lei n.º 1/2023, usurpando a competência legislativa da Assembleia da República. Violação do Princípio da Igualdade e Proporcionalidade - Arts ... interpretação dada pelo TRL, violam o princípio da igualdade na vertente de proibição do arbítrio. 34.Dá-se o mesmo tratamento à transição imediata para o NRAU a uma loja
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 667/2026 Processo n.º 1133/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 665/2026 Processo n.º 798/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
IRC; RFAI – investimento relevante; criação de postos de trabalho; indedutibilidade fiscal de
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
ACÓRDÃO Nº 642/2026 Processo n.º 616/2024 3.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I. Relativamente a relações jurídicas iniciadas antes da entrada em vigor do
Relator: MARIA JOÃO MARQUES PINTO DE MATOS
i. Só a falta absoluta da indicação dos fundamentos (de facto ou
Relator: SÓNIA MOURA
Sumário: 1. O ónus de indicação, nas conclusões, das questões de direito
Relator: LUÍSA OLIVEIRA ALVOEIRO
1. Com a prolação do Acórdão deste Tribunal da Relação de Guimarães