193/22.6 BECTB
Relator: LURDES TOSCANO
deve ser interpretado no sentido de que existindo penhora, e discutindo-se no processo a validade desta, será ao correspondente valor que se atenderá para determinação do valor da causa
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Relator: LURDES TOSCANO
deve ser interpretado no sentido de que existindo penhora, e discutindo-se no processo a validade desta, será ao correspondente valor que se atenderá para determinação do valor da causa
Relator: DR. FERNANDO JORGE DIAS
I - Ao arguido que prestou Termo de Identidade e Residência é dado
Relator: ALBERTINA PEDROSO
validade formal do contrato de arrendamento não está dependente da respectiva participação fiscal, devendo o mesmo considerar-se celebrado na data referida no contrato e não naquela ... pagamento do imposto de selo. 2.- O processo de insolvência não é o meio próprio para decidir sobre a existência e validade do contrato de arrendamento cuja existência se mostrava
Relator: JOAQUIM CONDESSO
respeito ao processo de impugnação judicial, vem entendendo a jurisprudência dos Tribunais Superiores, à qual se adere, que a prescrição da obrigação tributária pode ser do conhecimento do Tribunal ... não a procedência da impugnação e consequente anulação da liquidação objecto do processo (vertente dos requisitos de validade do acto), mas antes a declaração de extinção da instância devido
Relator: RUI A.S.FERREIRA (RELATOR POR VENCIMENTO)
processo de impugnação judicial, nos termos do disposto no artigo 99º e seguintes do CPPT, visa aquilatar da validade ... liquidação. II– Tendo o impugnante procurado sindicar, através de processo de impugnação judicial, a validade de atos praticados no âmbito do processo executivo, designadamente do ato de citação
Relator: VASQUES OSÓRIO
apreensão forçada. III - O título de condução apreendido em processo comum singular não tem validade, enquanto tal, por ter sido emitida a segunda via do mesmo. IV - Se não existe
Relator: RENATO BARROSO
I. A suspensão provisória do processo, enquanto mecanismo de diversão processual, só
Relator: VITAL MOREIRA
1 - A obrigatoriedade de instrução preparatoria imposta pelo artigo 54 do Decreto
Relator: VITAL MOREIRA
I - A obrigatoriedade de instrução preparatoria imposta pelo artigo 54 do Decreto
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
parte alguma do artigo 128º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, se refere que a “resolução fundamentada” - com base na qual a entidade demandada obsta ao efeito suspensivo ... execução indevida. 3. Em particular o n.º 3 artigo 128º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos apenas refere que a execução é indevida quando falte ou não esteja
Relator: ISABEL SILVA
utilizada noutro processo (art. 187º nº 7). II - No despacho que autoriza a utilização da gravação num outro processo, parte-se já do pressuposto de validade da interceptação e gravação
Relator: BRAVO SERRA
I - O momento do processo de produção legislativa relevante para se aferir
Relator: FÁTIMA BERNARDES
109/2001, de 24 de dezembro, direcionadas para o processo contraordenacional, caso se considerasse que sendo a contraordenação apreciada, no âmbito do processo criminal, não existiriam causas de suspensão da prescrição ... infrações, crime e contraordenação, esta última seja objeto de apreciação no âmbito de processo criminal, mantém validade a jurisprudência fixada pelo STJ, no Assento – atualmente com o valor de acórdão
Relator: Frederico Macedo Branco
ETAF que compete ao Juízo de contratos públicos conhecer de todos os processos relativos à validade de atos pré-contratuais e interpretação, validade e execução de contratos (administrativos ou quaisquer
Relator: SILVA RATO
Incidente de Verificação e Graduação de Créditos ao Juiz do Processo, não havendo outros elementos no processo, apenas caberá sindicar a bondade da Lista dos Credores Reconhecidos em face ... resultarem do processo outros elementos que permitam questionar da bondade dos créditos reclamados por alguns dos Credores pode (deve) o Juiz do Processo, apreciar a validade substancial e formal
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
Tendo o ofendido (entretanto falecido) prestado declarações em processo de natureza cível
Relator: Pedro Vergueiro
meio de reacção é o processo de impugnação judicial, não sendo o processo de oposição à execução o processo adequado para discutir a validade das liquidações que deram origem
Relator: Paula Moura Teixeira
tipo de atos, designadamente de atos processuais, praticados no âmbito de processos judiciais, cujas regras de cumprimento e validade estão previstas no artigos 188.º e seguintes do Código
Relator: Paula Moura Teixeira
tipo de atos, designadamente de atos processuais, praticados no âmbito de processos judiciais, cujas regras de cumprimento e validade estão previstas no artigos 188.º e seguintes do Código
Relator: MARIA FERNANDA PALMA
processo penal, é admissível a remessa a juízo de peças processuais através de correio electrónico, nos termos do disposto no artigo 150.º, n.º 1, alínea ... aplicáveis conforme o disposto no artigo 4.º do Código de Processo Penal. Todavia, a validade endoprocessual do requerimento remetido a juízo por correio electrónico está condicionada à observação