72 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. TRCsó sumário

    3236/99

    Relator: GARCIA CALEJO

    causa. Trata-se pois de uma mera irregularidade sem repercussão no desenvolvimento da lide e que tem que ser como sanada, por falta de invocação tempestiva. Numa acção ... intervenção no pleito, é que a lide pode produzir o efeito útil normal. É a própria lei que impõe a presença dos subadquirentes na lide. Só assim

  2. TCANsó sumário

    00404/04.0BEBRG

    Relator: Fernanda Esteves

    prescrição pode ser apreciada nesta sede para se aferir da eventual (in)utilidade no prosseguimento da lide, o dever de conhecimento oficioso dessas questões pelo tribunal de recurso pressupõe

  3. TCANsó sumário

    00837/04 - VISEU

    Relator: Dulce Neto

    apreciada nesse meio processual como pressuposto da decisão sobre a questão da utilidade do prosseguimento da lide (de conhecimento oficioso). 2. À luz do art. 34º

  4. TCANsó sumário

    00213/04

    Relator: Moisés Rodrigues

    apreciada em tal meio processual como pressuposto da decisão sobre a utilidade do prosseguimento da lide, já que determinante de uma eventual extinção da instância de harmonia

  5. TCANsó sumário

    00653/07.9BEPRT

    Relator: CARLOS DE CASTRO FERNANDES

    prescrição não pode ser conhecida senão incidentalmente e como pressuposto da utilidade ou não do prosseguimento da lide, sendo esta questão do conhecimento oficioso. II – Não se dispondo

  6. TCANsó sumário

    01074/05.3BEVIS

    Relator: Carlos de Castro Fernandes

    prescrição não pode ser conhecida senão incidentalmente e como pressuposto da utilidade ou não do prosseguimento da lide, sendo esta questão do conhecimento oficioso. II – Não se dispondo

  7. TRG

    78/24.1T8BRG.G1

    Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    Processo Civil) devendo atender-se, para aferir essa utilidade, também à causa de pedir, visto que aquele deve ser lido à luz dos seus fundamentos, e esta permite perceber ... peticionado. II – O pedido de reconhecimento do direito de propriedade não tem utilidade económica autónoma se, não sendo objeto do litígio, a pretensão que a Autora pretende verdadeiramente fazer valer

  8. TRG

    657/24.7T8VVD.G1

    Relator: JOSÉ FLORES

    desses dois elementos é possível averiguar do interesse directo, da utilidade ou prejuízo resultantes da acção. Se a lide emerge, alegadamente, de condutas que são imputadas à administração