88/25.1BCLSB
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
I - Quando um agente desportivo – apreciado objetivamente à luz da posição do
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Relator: LUÍS BORGES FREITAS
I - Quando um agente desportivo – apreciado objetivamente à luz da posição do
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
I– Tendo em 29/01/2024 sido remetida à FPF a participação disciplinar que
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
I– Nos termos do artigo 13.º, al. f) do RD da
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
I – A prova em procedimento disciplinar não pode resultar de meras presunções
Relator: ANA PAULA MARTINS
O visionamento pelo delegado da Liga de um registo fotográfico, exibido por
Relator: ALDA NUNES
Relator: DORA LUCAS NETO
Relator: DORA LUCAS NETO
I - Estando em causa uma publicação on line, de um texto não
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
I - O cometimento do tipo de ilícito disciplinar de difamação p. e
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
I – Decorre da interpretação conjugada dos artigos 86.º-A do Regulamento
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
I- O processo sumário configura uma forma especial do processo disciplinar, regulando
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
I- O recorte do instituto da alteração substancial do objeto do processo
Relator: SOFIA DAVID
O valor das custas exigidas pelos processos que correm no Tribunal Arbitral
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA (RELATOR POR VENCIMENTO)
I - A chamada “ponderação de bens” ou de normas-princípios acaba, após
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
normativo do nº2 do artigo 50º do RJFD, sendo correcta a sustentada pelo TAD na decisão ora recorrida, no sentido de que a inelegibilidade do Recorrente está prevista
Relator: EDGAR VALENTE
DIDI): “DI: ATÃO MENINO. A: TOU MANO ESCUTA! DI: Ã. A: O ELES TEM TADO A LIGAR PRA TI O JORGE OU ISSO? DI: NÃO NÃO NÃO. A:AH!PRONTO
Relator: TÁVORA VITOR
necessário a que a formação profissional do filho se complete, certo é que comple-tados 18 anos, apenas este último tem legitimidade activa para fazer valer os seus direitos face
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
excluída da jurisdição do TAD (e, consequentemente, da jurisdição deste TCAS no tocante à intervenção excecional da sua Presidente em sede cautelar) a resolução de questões emergentes da aplicação ... equipa de arbitragem que o Requerente quer ver sindicada, matéria excluída da jurisdição do TAD e deste TCAS. III. A infração disciplinar p. e p. pelo
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
litígios decorrentes de relações jurídico-administrativas desportivas, o Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), criado pela Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro (LTAD), é o tribunal arbitral necessário ... deste diploma legal. II. De acordo com este último preceito, a competência do TAD, no âmbito da arbitragem necessária, cinge-se aos litígios emergentes dos atos e omissões das federações
Relator: MARIA HELENA FILIPE
regras da experiência expressas no artº 349º do CC, não impede que o TAD firme no relatório elaborado pelos delegados da LPFP ao abrigo do disposto no artº 258º ... diferentes infracções. VII - O valor das custas finais fixados no acórdão arbital do TAD espelha, na sua génese, uma dupla perspectiva: a primeira, a capacidade económica dos litigantes