222 resultados nos descritores e sumários · 1000+ no texto integral

  1. PGR-CC

    Parecer n.º 67/1996

    Relator: LUCAS COELHO

    confidencialidade fiscal, e o segredo profissional fiscal, plasmados no artigo 17, alínea d), do Código de Processo Tributário e no artigo 27 do Regime Jurídico das Infracções Fiscais Não Aduaneiras ... após o fim do mandato; 4- O funcionário que, sem estar devidamente autorizado, revele segredo profissional fiscal, comete o crime previsto e punido pelo n 3 do artigo 27, desde

  2. TRE

    502/21.5T9STR-B.E1

    Relator: MOREIRA DAS NEVES

    segredo profissional dos notários não constitui um privilégio pessoal dos membros da respetiva corporação, antes constituindo um verdadeiro princípio de ordem pública, sendo concomitantemente um dever para com toda ... Notários. III. O princípio regente do juízo a realizar sobre a quebra do segredo profissional, de molde a justificar a prestação do depoimento, enuncia-se no § 3.º do artigo

  3. TCASsó sumário

    05931/10

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    81º do EOA, de forma expressa e inequívoca, o dever de o advogado guardar segredo profissional, no que respeita “A factos referentes a assuntos profissionais que lhe tenham sido revelados ... estabelece o disposto no nº 4 as circunstâncias em que “cessa a obrigação de segredo profissional”, não obstante o nº 6 do artº 81º do EOA prever que, ainda nesses

  4. TRG

    4592/10.8TBMTS-C.G1

    Relator: JOÃO DIOGO RODRIGUES

    segredo profissional a que estão sujeitos os Advogados serve como forma de assegurar o respeito pelos direitos à palavra, à intimidade da vida privada e à informação e consulta jurídicas ... constitucionalmente consagrados. 2- Além disso, esse segredo profissional é também fundamental para garantir uma sadia relação de confiança entre o Advogado e aqueles com quem o mesmo se relaciona

  5. TRE

    66/08.5IDSTR-B.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    quebra de segredo profissional não exige que o depoimento seja imprescindível para a descoberta da verdade. Essa imprescindibilidade não constitui um requisito obrigatório ... quebra de segredo, mas antes um dos fatores que, exemplificativamente, podem fundamentar o juízo de prevalência dos interesses conflituantes com os protegidos pelo segredo profissional. II - Terá lugar, em princípio

  6. TRG

    21/09.8TACBT-A.G1

    Relator: NAZARÉ SARAIVA

    interesse protegido pelo segredo profissional dos advogados é altamente relevante, só devendo ser quebrado em casos muito excepcionais, como resulta do disposto no nº 4 do artº 87º do Estatuto ... Ordem dos Advogados II) Assim, a obrigação de segredo profissional só excepcionalmente deverá cessar, e na medida em que seja “absolutamente necessário para a defesa da dignidade, direitos e interesses

  7. TCANsó sumário

    02824/12.7BEPRT

    Relator: Alexandra Alendouro

    multa aplicada ao recorrente com base na violação, com culpa, do “dever de guardar segredo profissional no que respeita a todos os factos cujo conhecimento lhe advenha do exercício ... multa é a sanção disciplinar susceptível de ser aplicada à violação do dever de segredo profissional. III – Não se mostram violados os artigos

  8. TCANsó sumário

    00069/10.0BECBR-A

    Relator: José Luís Paulo Escudeiro

    matéria de segredo profissional, os ministros de religião ou confissão religiosa, os advogados, os médicos, os jornalistas, os membros de instituições de crédito e as demais pessoas a quem ... fundamento no segredo bancário a que está obrigada (cf. art. 78.º, n.º 2, do RGICSF) – o segredo bancário constitui uma modalidade de sigilo profissional - deve o juiz desse

  9. PGR-CC

    Parecer n.º 56/1994

    Relator: FERREIRA RAMOS

    comissões parlamentares de inquérito, pode escusar-se a depor sobre os factos abrangidos pelo segredo profissional (artigo 135, n 1, do Código de Processo Penal); 3 - Na situação prevista ... anterior conclusão é tomada ouvido o organismo representativo da profissão relacionada com o segredo profissional em causa (artigo 135, n 5); 5 - Concluindo pela legitimidade da escusa, pode a comissão

  10. TRCsó sumário

    114/99

    Relator: PIRES DA ROSA

    segredo profissional é um direito e um dever do Advogado. II - Só um segredo profissional com tais contornos é verdadeiramente o garante de um interesse público ... isto é assim, como é, pode dizer-se que só há segredo do que é segredo, ou seja, do que só chegou ao conhecimento do Advogado por confidência

  11. TRG

    130/22.8T9VNF-H.G1

    Relator: ARTUR CORDEIRO

    quebra do segredo profissional justifica-se quando a “verdade” sobre determinados factos não possa ser alcançada senão por via do depoimento sobre tais factos de quem está obrigado a guardar ... princípio punido com pena igual ou superior a três anos de prisão). II. O segredo profissional de advogado destina-se a proteger os direitos pessoais e a reserva da vida

  12. TCANsó sumário

    00088/16.2BRBRG

    Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa

    julgamento de pedido de escusa de depoimento testemunhal com fundamento em violação de segredo profissional. II – Não tendo sido expressamente deduzido qualquer pedido de escusa de prestação de depoimento ... fundamento em violação de segredo profissional, não estão reunidos os requisitos necessários à abertura do incidente do levantamento do sigilo profissional previsto no artigo 417º

  13. TRE

    326/13.3TALLE-D.E1

    Relator: NUNO GARCIA

    âmbito de um processo criminal, quem está obrigado ao segredo profissional escusa-se a depor sobre factos por ele abrangidos e sendo considerada legitima tal escusa, o tribunal superior àquele ... 135º do C.P.P.. Há que verificar se se mostra justificada a quebra do segredo profissional, segundo o princípio da prevalência do interesse preponderante, nomeadamente tendo em conta a imprescindibilidade

  14. TRC

    1345/04

    Relator: DR. AGOSTINHO TORRES

    mais, não constitui motivo bastante para justificar a imposição da quebra do segredo profissional, posto que o dever de sigilo destina-se a proteger interesses e direitos (também) constitucionalmente consagrados ... perseguir e a indispensabilidade da informação pretendida, é legalmente admissível a quebra do segredo profissional

  15. TRG

    945/21.4T8PTL-A.G1

    Relator: ROSÁLIA CUNHA

    Ordem dos Advogados, e já não o próprio cliente do advogado. Isto porque o segredo profissional não visa garantir exclusivamente interesses de natureza privada ou particular do cliente ... instância, compete ao Tribunal Superior decidir se deve ou não ser quebrado o segredo profissional. III - No âmbito do incidente de quebra de sigilo profissional, o parecer emitido pelo Presidente