Tribunal Central Administrativo Norte

00088/16.2BRBRG

Data
2021-10-22
Relator
Ricardo de Oliveira e Sousa
Meio processual
Outros despachos
Decisão
Rejeitar o incidente
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I- Nos termos do disposto nos nº.s 2 e seguintes do artigo 417º do CPC, constitui pressuposto da averiguação da legitimidade da dispensa de sigilo profissional, a dedução em plena audiência de julgamento de pedido de escusa de depoimento testemunhal com fundamento em violação de segredo profissional. II – Não tendo sido expressamente deduzido qualquer pedido de escusa de prestação de depoimento com fundamento em violação de segredo profissional, não estão reunidos os requisitos necessários à abertura do incidente do levantamento do sigilo profissional previsto no artigo 417º, nº. 3 e 4 do CPC. III- No enquadramento referido em II), mostra-se carecida de fundamento a intervenção deste Tribunal Superior para a decisão do incidente de levantamento de sigilo profissional, pelo que dele não se conhece

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