92-0116
Relator: TAVARES DA COSTA
principio constitucional, nomeadamente o principio da igualdade, e visa, tão-so, acautelar o maior risco assumido pelas seguradoras, permitindo-lhes o agravamento dos premios de seguro
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Relator: TAVARES DA COSTA
principio constitucional, nomeadamente o principio da igualdade, e visa, tão-so, acautelar o maior risco assumido pelas seguradoras, permitindo-lhes o agravamento dos premios de seguro
Relator: RIBEIRO MENDES
juiz penal) não pode falar-se de um "duplo julgamento", não havendo o risco de se conseguir nem uma condenação penal de quem ja haja sido definitivamente absolvido pela pratica
Relator: GUILHERME DA FONSECA
outros animais, relativamente aos quais não se pratica o pastoreio, sendo, por isso, o risco de conspurcação das vias publicas muito menor. V - A Constituição, ao impor o dever
Relator: GUILHERME DA FONSECA
outros animais, relativamente aos quais não se pratica o pastoreio, sendo, por isso, o risco de conspurcação das vias publicas muito menor. V - A Constituição, ao impor o dever
Relator: TAVARES DA COSTA
perigos de um erro grosseiro na apreciação da materia de facto, defendendo-o dos riscos de uma sentença injusta
Relator: CARDOSO DA COSTA
Tribunal Constitucional sufraga a opinião que ja fora da Comissão Constitucional de, dado o risco que envolve o recurso a uma noção ampla de "organizações" quando esta em causa
Relator: RIBEIRO MENDES
anterior decisão ja tomada sobre essa impugnação. De outro modo, criar-se-ia o risco de contradição de julgados
Relator: ANTONIO VITORINO
atempado dos criterios legais que a Administração ha-de usar, diminuindo desta forma os riscos excessivos que, para esses destinatarios, resultariam de uma normação indeterminada quanto aos proprios pressupostos
Relator: RIBEIRO MENDES
arguido, não briga com a estrutura acusatoria do processo penal, nem põe em risco a configuração constitucional da magistratura do Ministerio Publico
Relator: ALVES CORREIA
quais fosse provada a responsabilidade civil por factos ilicitos ou a responsabilidade fundada no risco. XII - Tal diferenciação de regimes e materialmente fundada em razões ponderosas e atendiveis de economia
Relator: BRAVO SERRA
certo ponto, a derivada de danos provocados por actos ilicitos e a responsabilidade pelo risco -, que não da responsabilidade emergente do não cumprimento, defeituoso ou retardamento no cumprimento dos contratos
Relator: MESSIAS BENTO
Junho de 1934 - representa uma valvula de segurança suficiente contra os riscos, que sempre existem, de uma errada (e, por isso mesmo, injusta) decisão da questão penal em sede
Relator: BRAVO SERRA
circunscrição onde exercem as suas funções justifica-se pela necessidade de acautelar os riscos inerentes a captatio benevolentiae do eleitorado, que mais facilmente pode ocorrer em eleições para orgãos autarquicos
Relator: VITAL MOREIRA
realizada a diligencia sem a presença do juiz, abre-se caminho ao risco de as entidades policiais desrespeitarem os canones que devem presidir ao acto, acontecendo que, uma vez cometido
Relator: MONTEIRO DINIS
jornal radica-se num acervo de competencias atribuidas por lei que comportam um risco pelo acto de publicar e pela assunção da autoria do escrito naqueles casos em que este
Relator: RAUL MATEUS
declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral e um meio de atenuar os riscos da incerteza e insegurança consequentes, em principio, a tal declaração. XXVIII-Todas as normas aqui declaradas
Relator: MAGALHÃES GODINHO
necessario que o requerente fundamente suficientemente que tal audição e susceptivel de por em risco o fim da providencia
Relator: MARIO DE BRITO
organizada, quando haja fundados indicios da pratica iminente de crime que ponha em grave risco a vida ou a integridade de qualquer pessoa), direitos que hão-de entender-se como
Relator: VITAL MOREIRA
geral contra despedimentos abusivos, então e mais do que justificado que quem mais riscos corre de ser vitima deles beneficie de adequada protecção especifica. VIII - A Lei n. 68/79 não
Relator: MARIO DE BRITO
carecem de protecção especial que tome em conta a sua situação especifica, o maior risco a que estão sujeitos